TJSP 08/03/2022 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1704
345522/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP)
Processo 0008927-33.2021.8.26.0320 (processo principal 0013042-20.2009.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Edvaldo Rogério Palma - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia executada às
fls. 57/61, prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$ 72.192,69, sendo R$ 68.723,37 referente ao crédito principal
e R$ 3.469,32 relativo ao crédito dos honorários advocatícios. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das verbas
relativas à sucumbência em razão do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado a
presente decisão, oportunamente, expeça a serventia o(s) ofício(s) requisitório(s) e precatório(s), conforme determinar o valor
do pagamento. Fica intimada a parte exequente, desde já, a providenciar o(s) protocolo do(s) seu(s) pedido(s) de expedição
de requisitório para recebimento da verba principal, bem como para o recebimento dos honorários sucumbenciais, tendo em
vista que o montante total não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos, de acordo com o art. 3.º c/c § 1.º do art. 17 da Lei
10.259/2001. Os requisitórios deverão ser instruídos com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio
Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, observando-se o cálculo apresentado pelo INSS, no prazo de 10 (dez)
dias. Protocolizado o(s) pedido(s), aguarde-se o processamento do(s) incidente(s). Em caso de inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), SUELI YOKO TAIRA (OAB
121938/SP)
Processo 0009356-34.2020.8.26.0320 (processo principal 0017417-06.2005.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ivan Santo Barbosa - Concessionária do Sistema Anhanguera
Bandeirantes Sa Autoban - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais que finda
em 20/03/2022. Int. - ADV: LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS
E PENATI (OAB 206403/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP),
ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
Processo 0009416-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008281-40.2020.8.26.0320) (processo principal 100828140.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Pereira dos Santos
- - Mikaime Cristina dos Santos - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 99/101 dos presentes autos da ação Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Mikaime Cristina dos Santos e Filipe Pereira dos
Santos promove a Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Manara Ltda. Homologo, ainda, a renúncia
manifestada pelas partes ao direito de recorrer da presente decisão. Defiro a remoção dos restrições inseridas nos veículos,
conforme relacionado à fl.70, junto ao sistema RENAJUD. Nada a apreciar quanto ao levantamento da penhora sobre o veículo
mencionado no acordo, pois não fora efetivada por termo nos autos. Indefiro o pedido de exclusão junto ao SERASAJUD,
uma vez que não consta nenhuma inclusão, originária deste feito, nos cadastros de inadimplentes, cabendo às executadas
demonstrarem, se o caso, que sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito teve como origem a distribuição da presente
ação executiva, ocasião em que o pleito poderá ser reapreciado. Vale observar que, se a inclusão refere-se ao próprio débito
descrito na inicial, cabe aos interessados diligenciarem administrativamente visando ao cancelamento das restrições, podendo,
caso se mostre necessário, solicitar a expedição de certidão de objeto e pé. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio,
será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho retro. Intime-se. - ADV:
PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), FILIPE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 445709/SP)
Processo 0009481-65.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001158-30.2016.8.26.0320) (processo principal 100115830.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alessandro Cirulli - Dercio dos Santos Jambas - Vistos.
Fls. 70/71: Primeiramente, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a impugnação de fls. 64/69. Int. - ADV: DERCIO DOS
SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP)
Processo 0010260-88.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009120-07.2016.8.26.0320) (processo principal 100912007.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo, é de rigor o prosseguimento da execução. Despicienda a intimação da executada pelo
exequente, eis que demonstrado por este o inadimplemento do acordo. Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de (05) cinco diaso. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão
aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 0010916-79.2018.8.26.0320 (processo principal 0002396-09.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Quality Gold Industria e Comercio Ltda Epp - Baltico Automoveis Ltda - Vistos. Diligencie a
Serventia junto ao sistema SISBAJUD objetivando o desbloqueio do valor indicado às fls. 281. Acerca do pedido de levantamento
da penhora do veículo penhorado às fls. 121, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOCASTA DARÓS MARTINS ROQUE (OAB
364514/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0016325-02.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006883-68.2014.8.26.0320) (processo principal 100688368.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.G. - V.A.S.R. - Vistos.
Nos termos da cota retro do Ministério Público, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP), CELSO ROBERTO GATTI (OAB
247613/SP)
Processo 0016327-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005339-45.2014.8.26.0320) (processo principal 100533945.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - B.A.L. - Vistos. Fls. 125: Defiro a expedição de
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto,
intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Intime-se o exequente
a recolher, em 10 dias, a diligência do oficial de justiça, bem como a fornecer planilha atualizada do débito. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0017439-44.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4002666-62.2013.8.26.0320) (processo principal 400266662.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Wilton José Scalzitti - ALEXANDRE MERCURI
- - CELSO MERCURI - Vistos. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fl. 191, certificando-se nos autos.
Manifeste-se a exequente acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 198/200, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 0017740-20.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009915-42.2018.8.26.0320) (processo principal 1009915Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º