TJSP 08/03/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações
processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo
destes autos, arquivando-se. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013209-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Mendes
da Silva - Banco C6 Consignados S.a - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco BMG S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, o
qual manteve a decisão deste Juízo. Inicialmente, afasta-se a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo réu
Banco BMG, vez que o exercício da pretensão da autora não se condiciona a prévio requerimento administrativo. Afasta-se,
outrossim, a alegada ocorrência de prescrição e decadência, eis que, ao contrário do que arguido pelo corréu BMG, tratandose de contrato bancário, considera-se o lapso prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Nesse
sentido já se pronunciou o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Decadência - não ocorrência. Direitos relativos à
declaração de nulidade de cláusulas contratuais Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO Inexistência. Revisional Contrato bancário
Aplicação do artigo 205 do Código Civil (prazo decenal), em detrimento de seu artigo 206, § 3º, IV Preliminar afastada. REVISÃO
DE CONTRATO BANCÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Cédula de crédito bancário (aquisição de veículo) Tarifas
bancárias. Exegese de recurso repetitivo do STJ Legalidade na cobrança de IOF e da tarifa de cadastro. Mantida a devolução
da tarifa de registro do contrato. Devolução simples, ausente prova de má-fé. Prequestionamento. Propósito de oportuna
interposição de recurso extraordinário e/ou especial Recurso da autora desprovido, parcialmente provido o da ré.” (Apelação
Cível nº 1010567-30.2015.8.26.0590; 15ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. VICENTINI BARROSO, Julgamento: 1º de
outubro de 2019). A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Banco C6 será apreciada em momento oportuno
dos autos, após regular instrução. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Deferese a colheita do depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso. Sem prejuízo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação do rol de testemunhas. Deverão as partes e patronos, em igual prazo, indicar seus respectivos e-mails, bem como
os de suas testemunhas para seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual, que será realizada
através de videoconferência (sistema Microsoft Teams). Defere-se, outrossim, a produção de prova documental, concedendose o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. No mais, desnecessária a realização da prova técnica requerida pela autora, eis que
pelo simples exame dos documentos que instruem a petição inicial e as contestações é possível aferir os valores e respectivos
percentuais aplicados em cada empréstimo contraído pela autora. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência
de instrução, debates e julgamento. Decorrido silente o prazo ora fixado, dar-se-ão por preclusas tais provas, encerrando-se a
instrução e abrindo-se prazo para apresentação de memoriais. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANTONIO
CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1013274-92.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.L.F. - Fls. 31/42:
defiro a gratuidade. Ante a contestação e documentos apresentados pelo réu, manifeste-se a autora no prazo legal. Para tanto,
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Após, ao MP. - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP)
Processo 1013724-35.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - Aparecida de Fatima Galdino - Manifeste-se a autora em
cumprimento ao requerido pelo M.P à fl.50. Sem prejuízo, e por força do quanto também retro requerido pelo Ministério Público,
à Defensoria Pública para providências à curadoria especial (do)a interditando(a), ante o certificado à fl.46. Intime-se. - ADV:
NATALI BAMBAM CUORE (OAB 384592/SP)
Processo 1013900-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.F.C. - Fls. 42/46:
defiro a gratuidade. Ante a resposta apresentada pelo réu, manifeste-se a autora no prazo legal. Para tanto, encaminhem-se os
autos à Defensoria Pública. Após, ao MP. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1014037-93.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.C.O. - Fl. 73: ante o quanto certificado
à fl. 74, providencie o autor o quanto necessário para a vinda aos autos do endereço correto da parte ré. Decorrido silente,
intime-se pessoalmente o mesmo a dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento
de mérito. Ciência ao MP. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP)
Processo 1014051-48.2019.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.C. - - N.C. - M.C. - Fl. 454: aos
autores, manifestando outrossim, acerca dos documentos apresentados às fl. 444/453. Após, ao MP. Sem prejuízo, aguarde-se
a realização do estudo social. - ADV: GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB 385737/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB
232231/SP)
Processo 1014117-57.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.L.S. - J.P.S. - Fls. 101/110: por ora, manifestese o réu sobre a Impugnação à gratuidade. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1014166-74.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.S.B. P.E.B. - Nos termos do artigo 1023 § 2º do C.P.C., à parte contrária, cada qual acerca dos embargos declaratórios interpostos
tempestivamente pelo exequente às fls. 730/731, e pelo executado às 732/734. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), ALEXANDRE
GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1014308-05.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Suzano S.a. - Bioenergia
Florestal Eireli - Ciência ao executado acerca dos documentos apresentados pelo exequente às fls. 270/1814. Tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP),
LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP)
Processo 1014446-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.S. - M.C.A.L. - Porque não requerido pelo autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita e, sobretudo, ante os recolhimentos comprovados às fls. 82/88, deixo de conhecer a
preliminar de impugnação à gratuidade. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-se
a necessidade. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1014783-58.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alzira das Dores da Silva - Lourival
Lourenço da Silva - - Daniel Rodrigo da Silva - - Jesus Rochinha da Silva - - Dirceu Lourenço da Silva - - Eliedson Lourenco da
Silva - Cumpra a inventariante integralmente a decisão de fls 50, em cinco dias. Decorridos silente, arquivem-se os autos. - ADV:
ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP)
Processo 1014883-86.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - GILSON
STRAPASSON - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Nomeio em substituição ao administrador
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