TJSP 08/03/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1750
Processo 0025864-31.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Ariovaldo Bueno Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se à respectiva VEC, a qual poderá apreciar o pedido de
fls. 403/404. Após, efetuem-se as devidas anotações e movimentações, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOAO BATISTA
MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 0026310-97.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Antonio Aparecido de Siqueira
- Manifeste-se a defesa, na pessoa do dr. Jose Henrique Pilon (OAB 90317/SP), acerca da testemunha Joselito Bispo de
Lima, não localizada, no prazo legal, ou apresente-a independentemente de intimação, devido a proximidade da audiência, dia
10/03/2022 às 17:00h. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 1500059-80.2018.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Benedito Aparecido
Nogueira - Nos termos do ítem 06 do Comunicado CG nº 378/2020 e, à míngua da existência de número telefônico ou e-mail
nestes autos, o ato só poderá ser realizado presencialmente, por meio de oficial de justiça, não havendo outra forma de
cumprimento. Expeça-se a competente carta precatória à Comarca de Sumaré. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP),
ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA (OAB 277972/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 0002536-38.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Randley
Alcenyr Moreira Bernardes - Parte: Randley Alcenyr Moreira Bernardes. Nº da CDA: 1339001749 - ADV: SEBASTIÃO NONATO
MENEZES DE MELO (OAB 172096/SP)
Processo 0002756-65.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Manoel Paulo Silva - Vistos. Homologo
o cálculo de fl. 217. Intime-se o réu, por meio de sua defensora constituída (DraTania Maria Ferraz Silveira, OAB/SP 92.771),
para que compareça em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para efetuar o levantamento da fiança e o consequente pagamento
da multa e custas. Intimem-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0003712-47.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500179-92.2019.8.26.0356 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Mirandópolis / SP) - Aline Esther Rodrigues de Sousa da Silva - Vistos. Certidão retro: devolva-se a carta
precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: ELIZANDRA
RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP)
Processo 0006490-19.2021.8.26.0320 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto (Violência Doméstica e Familiar) - I.S. Fls. 58/60 - Ciência à Defesa. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 0013038-70.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Silvano da Silva Oliveira - Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Silvano da Silva Oliveira, o que faço nos termos do art. 107, inc. IV c.c. art. 109,
inc. V, ambos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, efetuem-se as comunicações e anotações de praxe e arquivem-se,
atentando a Serventia ao disposto no art. 520 das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
Processo 0019612-41.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Angelo Manoel Dionisio - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a absolvição. Quanto aos objetos, caso não tenham sido
retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP. Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens
imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional.
Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Já quanto aos valores, caso não reclamados no prazo acima, serão
depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do
Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ). Determino a destruição de eventual
entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido. Oficie-se. As armas de fogo não reclamadas
e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado. As armas apreendidas
que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para retirada por autoridade
credenciada, conforme a origem da arma. Cumpra-se o disposto no art. 399 das NSCGJ. Expeça-se o necessário, arquivandose oportunamente. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
284269/SP)
Processo 0022716-12.2015.8.26.0320 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - Antonio Carlos
Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1500380-95.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.J.X. - Vistos. I- Intime-se o(a) sentenciado(a), por carta registrada (devendo a Serventia usar o modelo 505820), com aviso
de recebimento, para pagar a multa no valor apontado na certidão já elaborada pela Serventia, restando homologado o cálculo
ali efetuado (fl. 381- R$ 11.220,43), no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X,
conta 139.521-1, código de identificação do depósito 14600-5, em favor do FUNPESP Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo. Suspensa a execução das custas, considerando o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é
beneficiário da assistência judiciária gratuita, seja porque com os interesses patrocinados pela Defensoria Pública, seja porque
esta já lhe foi deferida ou, em caso negativo, ficando ora deferida a gratuidade, tendo em vista os fundamentos que embasaram
o decidido no HC 568.693 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, os quais aqui aplico por analogia, pois o fato de ainda não
terem sido recolhidas as custas faz presumir a situação de impossibilidade financeira do(a)(s) sentenciado(a)(s) em fazê-lo.
II- Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão de sentença.
III- Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital,
automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. IV- No mais, expeça-se guia definitiva ou proceda-se ao aditamento
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