TJSP 08/03/2022 - Pág. 1786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1786
Processo 0000097-38.2022.8.26.0322 (processo principal 1002680-86.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdirene Aparecida Ribeiro da Silva - Manifeste-se a parte autora
face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10 dias. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0000159-78.2022.8.26.0322 (processo principal 1002528-96.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Capitalização / Anatocismo - Ivete da Conceição Souza Lopes Oliverio - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10 dias. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0000555-60.2019.8.26.0322/01">0000555-60.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helenice
Gomes Santos - O requerimento retro formulado restou prejudicado, porquanto há de ser feito junto aos autos de cumprimento
de sentença 0000555-60.2019.8.26.0322, encontrando-se o presente incidente de requisição de pequeno valor já baixado. ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000718-06.2020.8.26.0322 (processo principal 0003283-84.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Revisão - B.B.T. - E.P.M.T. - ê-se ciência ao Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório
de fl. 177. Int. Nada mais. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP),
OSCAR LOPES GARRIDO FILHO (OAB 23527/SP)
Processo 0001811-67.2021.8.26.0322 (processo principal 1000853-64.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Habitação - Licia Juliane de Oliveira Rattiguel - - Robson de Cicco - Mario Paiva - Manifestem-se as partes sobre a avaliação
de fls.99. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES
PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0001968-11.2019.8.26.0322 (processo principal 1007227-38.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio de Oliveira - - Luciana Barbosa Leal de Olveira - Victória Empreendimentos e Construções Spc Ltda. - Vistos. Oficie-se à 3ª Vara Cível local, solicitando a reserva de numerário junto
aos autos n.º 0001713-19.2020.8.26.0322, até o limite da dívida ora exequenda, no valor de R$ 29.389,05, na forma solicitada,
mediante expedição de ofício acompanhado da petição de fls. 165/166. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO
APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
Processo 0002848-32.2021.8.26.0322 (processo principal 1006497-61.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Eva Pereira Monteiro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 54/55 destes autos da Ação de Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR
ajuizada por Eva Pereira Monteiro em face de Mário Sérgio Gomes da Silva 36610708860 e outros. Julgo, em consequência,
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Torno
insubsistente a penhora se houver. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LIDIA KIYOMI NAKAMURA KUROISHI
(OAB 359914/SP)
Processo 0003333-32.2021.8.26.0322 (processo principal 1003058-08.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Silvio Barbosa Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do pagamento
noticiado à fl. 98, bem como do recolhimento da taxa judiciária final (fls. 87/94), nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução,
proposta por Silvio Barbosa Sociedade Individual de Advocacia em face de Banco Bradesco S/A. Torno insubsistente a penhora,
se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003427-77.2021.8.26.0322 (processo principal 0010682-38.2011.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.S.C. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 50/51 e nos termos do
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação, proposta por Anderson Siqueira dos Santos de Carvalho em face de
Ariovaldo de Carvalho Junior. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a
OAB, expeça-se a Certidão de Honorários da Dra. Priscila Luzia Ramos da Costa, OAB n.º 421482/SP, advogada indicada para
defender os interesses do requerente nestes autos (Código n. º 200 da tabela DPE/OAB). A certidão de honorários, uma vez
assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para
as providências cabíveis. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: PRISCILA LUZIA RAMOS DA COSTA (OAB 421482/SP), MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB
113235/SP)
Processo 0003799-02.2016.8.26.0322 (processo principal 1007726-90.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Maria de Fatima dos Santos e outro - Vistos. Em complementação
a r. Decisão de fls. 292/293, determino a Suspensão da Sistemática da reiteração automática “ teimosinha”. No mais, cumpra-se
a r. Decisão. Intime-se. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP)
Processo 0003873-91.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003873) - Separação Consensual - Dissolução - M.L.Y. - Ficam
as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021 (CPA
2021/32338), publicado no DJE de 19/11/2021 pág 54, que determina que os processos físicos existentes na Comarca de
Lins, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial
Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente,
mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças anteriormente expedidas, doravante, esta ação
passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA
ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido,
devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos autos a
digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário para digitalização - código (7094), lembrando
que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os apensos correspondentes, observando, ainda, que as
peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização
de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. - ADV: DIEGO
RODRIGUES LOPES (OAB 438575/SP)
Processo 0003873-91.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003873) - Separação Consensual - Dissolução - M.L.Y. - Cumpra-se a
Serventia a parte final da r. Sentença de fl. 48. Int. Nada Mais. - ADV: DIEGO RODRIGUES LOPES (OAB 438575/SP)
Processo 0003901-19.2019.8.26.0322 (processo principal 1004712-93.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º