TJSP 08/03/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2021
desclassificação para os moldes do art. 28 da Lei 11.343/2006. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO a
denúncia de fls. 87/88, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE
O RÉU. Considerando o teor do Comunicado CG nº. 378/2020, dando conta de que as audiências serão realizadas em formato
virtual, Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de abril de 2022 às 13.30 horas, atendendo ao
disposto no artigo 56 da Lei 11.343/2006. INTIMEM-SE o denunciado, bem como as testemunhas arroladas na peça acusatória,
para ciência da data do ato judicial, que será realizado mediante ferramenta Microsoft Teams. Na ocasião das intimações,
deverá o meirinho, indagar das partes a serem intimadas, se possuem computador com câmera e acesso a internet, bem como
numero de celular para contato. Se a resposta for positiva, solicitar o endereço de e-mail, para onde será encaminhado o convite
(link) de acesso para a solenidade, devendo cientificar a parte que a audiência poderá ser realizada através do aparelho celular
ou outros dispositivos móveis, desde que, tenham acesso à internet e, através de endereço de e-mail. Caso negativo, nos
moldes do Provimento CSM 2629/2021, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado
de São Paulo, poderá a pessoa acompanhar a solenidade nas dependências do Fórum, de forma presencial, observando-se os
preceitos da Resolução CNJ nº 322/2020, bem como os critérios do Provimento mencionado acima. Requisite-se a apresentação
dos policiais militares, bem como do acusado. - ADV: MARIANE DIAS DA SILVA (OAB 453362/SP)
Processo 1500123-93.2021.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Daiara Cristina dos Santos
Porfírio - Vistos. Homologo os calculos de fls. 293 e 294, referentes as custas processuais e da pena de multa, respectivamente,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Quanto as custas processuais, sendo a ré beneficiária da JG, fica
a cobrançasob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do NCPC., nos termos da sentença de fls.
182/193. Intime-se a FESP/PGE, cientificando-a de que o procedimento para cobrança da taxa judiciária somente será iniciado
se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, a FESP/PGE demonstrar nos autosque deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo
e independentemente de nova intimação, tal obrigação do beneficiário. Quanto à pena de multa, intime-se a sentenciada, para
no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o recolhimento, comprovando em Juízo, devendo constar do mandado a agência e
número da conta para efetivação do depósito, sob pena de instauração de processo de execução, de iniciativa do Representante
do Ministério Público. Anote-se. - ADV: MAGALI VIANA SILVA (OAB 133183/SP)
Processo 1500420-20.2021.8.26.0575 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO MARCELO APOLINARIO - Vistos. Nos termos do procedimento previsto na Lei nº 11.343/2006, determino a notificação
do denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa prévia, arrolando suas testemunhas (art. 55, § 1º).
Quando da notificação, deverá o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo ato indagar ao acusado se possui defensor constituído
ou condições de fazê-lo, caso contrário, será mantida a nomeação do defensor dativo, indicado por ocasião da análise da
comunicação da prisão em flagrante. Do mandado deverá constar que, não havendo resposta no prazo assinalado, será
nomeado defensor para oferece-la (art. 55, § 3º). Comunique-se o IIREGD. Anote-se. - ADV: LEONARDO BELCHIOR JOAO
(OAB 385009/SP)
Processo 1500880-75.2019.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - BRUNO FALAVINA
- ANA PAULA DE MORAES e outro - Vistos. O processo foi encaminhado prematuramente para a fila “conclusos-sentença”. A
petição de pgs. 137/144 refere-se à defesa preliminar, apresentada no mesmo dia da audiência 24.02.2022, antes do recebimento
da denúncia. A defesa requereu e obteve o deferimento de prazo para memoriais, conforme termo de audiência de pgs. 146/147.
Aguardem-se os memoriais defensivos, retornando conclusos oportunamente. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/
SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 0000381-22.2017.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel de Oliveira Mustafé e outro - Alisson de Souza Locateli - Vistos. Diante do informativo retro juntado, cumpra-se o V.
Acórdão, com relação ao sentenciado Allan da Silva Soler Orfei., Façam-se as comunicações necessárias. Expeça-se mandado
de mandado em desfavor do sentenciado, observando-se o regime de pena fixado, encaminhando-o para o cumprimento.
Elaborem-se os cálculos da pena de multa e custas do processo. Anote-se. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP),
CARLOS JOSÉ SOARES (OAB 169094/SP)
Processo 1001122-33.2015.8.26.0575 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Cota retro: DEFIRO a intimação pessoal do Prefeito Municipal para que comprove, em 15 dias, a
regularização do parcelamento clandestino do solo Condomínio Lupianes , sob pena de execução da pena de multa. Int. - ADV:
VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WYLDENSOR MARTINS SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALOÍSIO HENRIQUE ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2022
Processo 0000417-42.2021.8.26.0575 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ricardo Nicolas - Diante da
concordância do Representante do Ministério Público a fls. 156, fica o sentenciado autorizado a demonstrar o recolhimento da
pena substitutiva, na modalidade de prestação pecuniária, em 10 (dez) parcelas. Intime-se o sentenciado, para no prazo de dez
dias, demonstrar o início do recolhimento, bem como, para no mesmo prazo, comparecer ao pátio da Prefeitura do Município,
contactar com o funcionário, Sr. Arthur Palamedi, a fim de ser submetido a triagem para a designação de local para a prestação
de serviços à comunidade, onde deverá cumprir no mínimo 30 horas mensais, ficando mantidas as demais determinações de fls.
139/140, com relação à prestação de serviços à comunidade. Ciência ao M. Publico e Defesa do sentenciado. Anote-se.. Sao
Jose do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP)
Processo 0001545-39.2017.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adevaldo de Souza
Viana da Silva - Certifico e dou fé que em 28/01/2022, em cumprimento ao determinado no r.; despacho de fls 396, procedi à
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, por meio do “Portal de Custas”, em nome do réu Adevaldo de Souza Viana
da Silva, o qual, conforme formulário preenchido às fls. 395, optou por comparecer o banco para levantamento. Certifico ainda,
que o MLE tem validade até 28/05/2022. NOTA DE CARTÓRIO: Aguardando comparecimento do favorecido ao Banco do Brasil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º