TJSP 08/03/2022 - Pág. 2022 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2022
vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as
informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações.
Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Relator(a):
Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data
de registro: 16/12/2016). Caso os informes não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes nos prazos fixados acima, deverão
os exequentes elaborarem memórias de cálculo com os informes que possuem (demonstrativos de pagamentos, entre outros).
Os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia do devedor, devendo o mesmo arcar com os respectivos
ônus. Para tanto, fixo o prazo de 90 dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB
202307/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP)
Processo 0020096-23.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fleury S.A. - VISTOS.
Fls. 645: diante do certificado pela Z. Serventia, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo para
atendimento: cinco (5) dias uteis. Int. - ADV: CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 136171/SP), KATHLEEN MILITELLO
(OAB 184549/SP)
Processo 0020450-09.2017.8.26.0053 (processo principal 0103807-33.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Dirce Teodoro - - Valquíria dos Santos Toré - Fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(s) requerente(s) sobre
o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s) (nº(s) 20220221104939087202). - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Adelina Luques dos Santos Nascimento - VISTOS. Com
efeito, o presente foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório
deve ser feita com base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do
pagamento. Ademais, não foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015. Desta feita, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar
novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais.
Int. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Darcy Aparecida Belatto - VISTOS. Com efeito, o
presente foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório deve ser feita
com base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do pagamento. Ademais,
não foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Desta feita,
indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Edna Santos da Silva - VISTOS. Com efeito, o presente
foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório deve ser feita com
base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do pagamento. Ademais, não
foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Desta feita,
indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Ivone Vieira Antonio - VISTOS. Com efeito, o presente
foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório deve ser feita com
base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do pagamento. Ademais, não
foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Desta feita,
indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Leopoldina Diniz de Araujo - VISTOS. Com efeito, o
presente foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório deve ser feita
com base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do pagamento. Ademais,
não foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Desta feita,
indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Lindalva Aparecida Cordeiro dos Santos Lopes VISTOS. Com efeito, o presente foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício
requisitório deve ser feita com base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião
do pagamento. Ademais, não foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015. Desta feita, indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar
novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais.
Int. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 0020630-25.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Luzia Moreno Grizota - VISTOS. Com efeito, o presente
foi instaurado baseando-se em memória de cálculo atualizada, contudo, a expedição do ofício requisitório deve ser feita com
base na conta homologada, sendo que a atualização será feita pela entidade devedora na ocasião do pagamento. Ademais, não
foram individualizadas todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Desta feita,
indefiro a expedição do ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º