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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 2034

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

2034

CGJ nº 284/2020, diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das pessoas no CEJUSC. Informe a parte autora e
advogado(a) o endereço eletrônico e telefone celular para audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams via computador ou smartphone. Atento ao teor da inicial e não obstante a alegação do autor de que os seus
documentos pessoais estão na posse da ré, para o prosseguimento da ação é necessário que o autor traga aos autos a certidão
de casamento. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA DA SILVA (OAB
389672/SP)
Processo 1002941-72.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.O.S.
- VISTOS. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Primeiramente,
esclareça a parte exequente o rito da presente ação, ou seja, penhora ou prisão. Deverá ainda juntar a sentença que homologou
o acordo que fixou os alimentos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 1002972-92.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.S.
- - Y.A.S. - Vistos. Considerando o Provimento CG nº 44/2017 publicado em 07/11/2017 que alterou o artigo 1289 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Assim, deve a parte
exequente realizar o seu peticionamento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apenso ao processo
principal (fls 08/10), nos termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016, pag. 10. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1002973-77.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.A.S.R.R.S.A. - - Y.A.S.R.A.S.R.R.S.A. - Vistos. Considerando o Provimento CG nº 44/2017 publicado em 07/11/2017 que
alterou o artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da
distribuição. Assim, deve a parte exequente realizar o seu peticionamento de cumprimento de sentença por meio de incidente
processual apenso ao processo principal (fls 08/10), nos termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016,
pag. 10. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1003637-45.2021.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.R. - D.M.R.R. - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicias e PROCEDENTE o pedido contraposto da ré, para que as visitas, tal como
já fixadas anteriormente, passem a ser realizadas com o pernoite somente na casa dos avós paternos. Julgo extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Diante da maior sucumbência experimentada, condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, atualizado a partir
da sentença. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCO AURÉLIO DOS
SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/SP), LUIZ GUSTAVO MOLINA LACAVA
(OAB 396291/SP)
Processo 1004634-96.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andréia da Silva Luz - - Luis Miguel da
Silva - - Leonardo Luís da Silva - Vistos. Fls 144/145. O prazo do alvará é de 360 dias. Aguarde-se a prestação de contas no
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1006575-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.J.S. - J.M.O.F. e outro - VISTOS. Não
obstante as manifestações da requerente, eventual determinação para cumprimento da sentença deve ser requerido por meio
do incidente próprio Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), ALEXANDRE DE
ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1007684-37.2021.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kemilly Geovana dos Anjos Garcez
Paris da Conceição - Vistos. Fls 165. Compete a parte requerer os documentos perante a CDHU não sendo necessária a
intervenção deste Juízo. Apresente a inventariante, nova declaração de bens, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da
intimação desta decisão, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome, o estado, a
idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos
dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo os valores aos bens do espólio (valor venal
para bens imóveis e tabela FIPE para veículos). Após, apresente o plano de partilha que deverá ser observada o o rol do art.
653, do CPC, com a descrição dos bens inventariados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a
porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão sobre cada bem. Deverá a inventariante ainda juntar
aos autos a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda do falecido. Deve a inventariante se manifestar se irá
apresentar a Certidão de Homologação de Quitação de Imposto emitida pela Fazenda Pública Estadual com relação ao ITCMD,
não havendo manifestação expressa, o processo ficará suspenso até que seja decidida a controvérsia pelo E. Superior Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: IRINEU BERTHO NETO (OAB 448939/SP)
Processo 1008622-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.V. - A.Y.T. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para aumentar, desde a citação, o valor da pensão alimentícia paga pelo
réu aos autores para o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo federal, mantidas a forma e datas de
pagamento antes fixadas. O valor da diferença devido desde a citação até a presente sentença poderá ser dividido pelo réu
em 10 parcelas fixas, pagáveis juntamente com a prestação normal mensal. Julgo extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no pagamento de honorários
advocatícios ao patrono ex adverso, que fixo por equidade em R$1.000,00, para cada um, observando-se a gratuidade a ambos
concedida.. Sem condenação nas custas, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da
Lei Estadual 11.608/03. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. P.I. - ADV: RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/
SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
Processo 1008832-11.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geni Aragao de Lira - Camila Aragão
de Lira e outro - Vistos. Fls 125. Aguarde-se por 60 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD, decorrido o prazo nova
vista à parte inventariante. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
Processo 1009149-09.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Otta Junior - Maurício Sessue
Otta e outro - Vistos. Ao Partidor para conferência, após, nova vista ao Ministério Público. Prazo para manifestação: 30 dias.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1009169-68.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diuko Uyechi - Shizuka Sakai - Kikuyo Sakai - Vistos. Aguarde-se a prestação de contas. Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1009361-30.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kellen Gallina - Carlos Henrique Gallina
dos Santos - Nova Certidão de Honorários expedida e, após as devidas assinaturas, à disposição da parte interessada para
visualização e impressão pela internet. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1009683-50.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Shizue Mikami - Yoshie Mikami
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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