TJSP 08/03/2022 - Pág. 2144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro de um precatório para cada um.
Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1003948-97.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ilsimar José dos Santos - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos
de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), FÁTIMA VIVIANE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 265308/
SP)
Processo 1004133-96.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante dos dados bancários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ e titular), informe a
parte autora se trata-se de conta corrente ou poupança, para o levantamento do saldo da diligência recolhido à outra Vara.
Prazo: 5 dias. Após, expeça-se o alvará modelo 506333, nos termos do parágrafo 9º do artigo 1.022 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 2444/2021, se regular a representação processual do beneficiário Sem
prejuízo, recolha a parte autora nova diligência de oficial de justiça destinada à 3ª Vara de Mauá, para posterior expedição de
nova folha de rosto, nos termos da decisão de fls. 40/42, no endereço indicado na inicial. Na inércia, intime-se a parte autora
para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III e parágrafo
1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004274-81.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco J S D Silva
Doces Epp - Vista do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado à fl. 60. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB
102217/SP)
Processo 1004486-49.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - - Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004886-19.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005071-28.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vanessa da Conceição Sampaio - Aldinis da Conceição - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
(fl. 649). Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de
cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão
arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO
SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1005398-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espólio de Marcelo Campos Alves Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIEGO PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/
SP)
Processo 1006193-42.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ronaldo Pereira Cardoso - Vista do Aviso de
Recebimento (AR) negativo juntado à fl. 56. Nada Mais. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 1006554-59.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
da Guia Pereira - Vista dos Avisos de Recebimento (AR) negativos juntados às fls. 140/141/142. Nada Mais. - ADV: NILDA DA
SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1007135-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iracy Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte
autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas (sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, CRCjud e SIEL-TRE) ou novas diligências, deverá recolher as taxas, diligência do oficial de justiça
e taxa postal necessárias. O beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento. Na inércia, caso o processo não tenha sido
sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de
título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV:
ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1007420-33.2021.8.26.0348 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo
dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” - Vista do Aviso de Recebimento (AR) negativo
juntado à fl. 165. Nada Mais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007547-05.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Dayane Guizardi Galindo - Porto
Seguro - Seguro Saúde S/A e outros - Vista do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado à fl. 385. Nada Mais. - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), YEDA FELIX AIRES (OAB 281968/SP), GIORGIO POMPEU
SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
Processo 1007911-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Veridiana da Silva Vitorino Khatchikian - Vistos. Trata-se de
ação de arbitramento de honorários advocatícios aforada por VERIDIANA DA SILVA VITORINO KHATCHIKIAN em face de
BANCO BRADESCO S/A, alegando, em breve síntese, que atuou nos autos do processo nº 1002620.93.2020.8.26.0348 que foi
julgado procedente sem a fixação da verba de sucumbência sobre o proveito econômico obtido, razão pela qual, busca nesta
demanda a referida fixação judicial. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/16. Determinada a emenda às fls. 17,
sobreveio manifestação de fls. 20/284. Indeferida a gratuidade de justiça às fls. 285/286. Custas recolhidas às fls. 289/291 e
294/299. Citado às fls. 305, o réu deixou de apresentar defesa. A autora requereu a procedência da ação. É a sizetese do
necessário. Fundamento e DECIDO: A causa está em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 355, II do Estatuto
Processual, tendo em vista a ausência de contestação apresentada. Impõe-se a decretação da revelia do réu e julgada
imediatamente a lide, nos termos do art. 319 do CPC, ressalvando-se, contudo, que o efeito material da revelia não tem
pertinência ao julgamento da presente demanda. A não apresentação da contestação, ônus processual do réu, gera
consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide, todavia, os efeitos materiais devem
ser analisados em cada caso específico, uma vez a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor não é absoluta. [...]
a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. Se há elementos nos autos que levem a conclusão contraria
não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor. Na pratica o que ocorre é que a falta de contestação e a
consequente confissão ficta esgotam o tema probatório, de modo que, de regra, a consequência é a sentença favorável ao
demandante.(GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. Volume II. São Paulo, Saraiva, 2006, p. 142.) O simples
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