TJSP 08/03/2022 - Pág. 2370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP)
Processo 1010294-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1010366-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda - Michelle Sales Portes - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo
de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado no
andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1010475-50.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Helbor Residence - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 90/91 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia, lançando no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1010532-68.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas II - Anderson Fernandes Correia - Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de
10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. - ADV: RAQUEL CAROLINE
RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1010558-03.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Vistos. Certidão retro. Inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a referida inscrição. No
mais, arquivem-se os autos, posto que extintos. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1011084-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Vieira da Silva - - Erismilda dos
Santos - Vistos. Manifestem-se os requerentes com relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: SERGIO SOARES (OAB
118967/SP)
Processo 1011095-62.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Este juízo não possui acesso ao sistema Siel. Requeira outra
medida em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1011216-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.M. C.E.F. - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação,
intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil). - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/
SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP)
Processo 1011276-63.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Ferreira do Carmo - - Salome Fidelis
Moura do Carmo - Vistos. Recebo a petição de folha 74 como aditamento da inicial. Anote-se. Providencie a serventia as
alterações no cadastro, inclusive as testemunhas e confrontantes. Após, conclusos. Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1011389-17.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elena Rodrigues Inácio
de Jesus - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, em saneador. De proêmio, afasto a preliminar arguida às fls. 84/90, por entender
presente o interesse processual da autora no manejo da presente ação, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição
(art. 5º, XXXV, CF). Isto posto, presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse
processual, dou o feito por saneado. Tratando-se de relação consumerista, diante da alegada inexistência do débito, inverto
o ônus da prova, presentes os requisitos do art. 6, inc. VIII, do CDC. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à falsidade da
assinatura da autora no que concerne ao contrato de empréstimo referido na prefacial; b) à inexistência de relação jurídica
entre as partes, a qual ensejara os descontos no benefício previdenciário da requerente c) a existência e extensão dos danos
materiais e morais, e respectivo quantum indenizatório. Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária a prova
de prova documental nova e pericial, para aferição da autenticidade da firma da requerente. Para tanto, assino o prazo de 15
(quinze) dias para que o banco réu deposite em cartório o contrato original alegadamente celebrado entre as partes para fins de
realização de perícia, sob pena de preclusão da prova. Para realização da prova pericial grafotécnica, nomeio o Sr. Márcio Luís
Câmara ([email protected]; [email protected]) expert judicial, providenciando a zelosa serventia
o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos
do art. 95, caput, do CPC, as despesas com honorários deverão ser suportadas pela autora. Destarte, sendo a requerente
beneficiária da gratuidade processual (fls. 69), oficie-se à Defensoria Pública para reserva da verba honorária devida ao perito,
observado o valor da causa. Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo
pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais. Faculto às partes a apresentação de quesitos no
prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), sendo que estes últimos poderão apresentar parecer
em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico, nos termos do art. 477, § 1º, do mesmo diploma
legal. Conforme disposto no artigo 36, § 2º, das NSCGJ o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio
eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar
sua certificação para fins do processo digital. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IRINEU RUIZ
MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 437920/SP)
Processo 1011645-57.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jandira
Barbosa de Campos - Vistos. Conforme declarado no acórdão, a questão do pedido de justiça gratuita deverá ser objeto de
análise pelo juízo de primeira instância. Portanto, no prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as
partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida
se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado,
observando que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. Facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. Caso não declare imposto
de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º