TJSP 08/03/2022 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2416
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Fls. 61/88: Consoante às alegações contidas na
peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atentese. 2- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a
serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Observe-se. 3- Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica,
providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a
serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de
05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra
o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), CARLOS CAMILO
DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1025284-16.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ismael Aparecido Molina - Vistos. 1- Observado a existência do cumprimento de sentença em andamento sob o n.º 000069569/2020, prossiga-se naqueles autos. 2- Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. 3- Após, providencie a baixa definitiva do
presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENATO DE CAMPOS
LIMA (OAB 153241/SP)
Processo 1138530-26.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Escola de
Natação e Ginastica Bioswim Ltda - Vistos. 1- Fls. 34: ciente. Por se tratar de questão afeta a relação contratual de direito
obrigacional, correta a aplicação do artigo 46 do CPC. 2- Prosseguindo, nos termos do artigo 321 do CPC, verifico que a
petição inicial deve ser EMENDADA. Vejamos: Da simples leitura dos termos do contrato (fls. 27/29) não se verifica cláusula
indicativa de que o inadimplemento provoca a automática rescisão antecipada do contrato. Oportuno registrar, ainda, que as
cláusulas 4 e 11.2 trazem, apenas, a previsão de aplicação de multas por eventuais descumprimentos dos temos contratuais. E,
não obstante o teor da cláusula 11.1, temos que a comunicação de fl. 33 (sem confirmação de entrega ou leitura) aponta para
eventuais medidas judiciais e registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja: não faz qualquer referência à rescisão
antecipada do contrato. Nesse passo, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
para adequação dos pedidos e seus fundamentos aos fatos apresentados, inclusive com a correção da capitulação da ação
e adequação de rito processual a ser seguido, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Observe-se. 3- Finalmente, observo que a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de
recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação postal. Nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Estadual
11.608/03 (alterada pela Lei 16.897/18), o valor das custas judiciais deve corresponder ao equivalente a 1% do valor atribuído
à causa ou ao equivalente mínimo de alçada de 05 UFESPs (ou R$ 159,85) a ser recolhido na Guia DARE (Cód. 230-6). E,
nos termos do Provimento CSM nº 2.649/2022 (que atualizou os valores contidos no Provimento CSM nº 2.582/2020 Anexo III),
destaco que o valor de cada despesa de citação por Carta (modalidade AR Digital) equivale a R$ 27,10 (por carta), que deve ser
recolhida na guia FEDTJ (site Banco do Brasil). Com isso, providencie a parte autora a EMENDA a petição inicial para juntar aos
autos a cópia das guias e respectivos comprovantes de recolhimento do valor das custas judiciais e das despesas de citação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 4- Decorrido o prazo, com ou sem
a emenda da inicial e o devido recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, tornem os autos conclusos para
decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAO CARLOS VILELA NUNES DOS REIS (OAB 313218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 0013346-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1009920-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Compra e Venda - Gilson Vieira da Silva - Fabio dos Santos - - Katia Nicacio Oliveira Santos - Manifestação com documentos
(Fls. 84 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO
(OAB 179793/SP), ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
Processo 1002168-73.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023898-76.2020.8.26.0114 - 7ª Vara Cível) Reimix Concreto Usinado Ltda. - Nos termos do r. Despacho de fls. 18/19 providencie a parte autora a juntada da planilha de
cálculo com o demonstrativo do débito, no prazo legal. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP)
Processo 1005023-40.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Heverton Neves Alves - Erica Virginea Eloi Faria Maria Luiza Eloi Faria Alves - Intimação Fazenda do Estado de São Paulo (terceira interessada). - ADV: LUCIANO NASCIMENTO
MIRANDA (OAB 88502/MG), ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/SP), ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1008603-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Inizio Desenvolvimento Urbano
Eireli - - Jonas Ferreira Lima - - Jonas Ltda - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser
requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva
taxa, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: ROMULO
GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), RAFAEL AUGUSTO
VIALTA (OAB 291881/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP)
Processo 1013434-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Luiza Lima Silva - Banco
Pan S.A - Fls. 193/198: ciência a parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP), BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB 425116/
SP)
Processo 1019267-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Tereza I - Ciência a parte exequente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular retro encartado. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º