TJSP 08/03/2022 - Pág. 2704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2704
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 1.
Nomeio inventariante Antonia Tomaz Teodoro Montalvão, sob compromisso, no prazo de cinco dias. 2. Apresente a inventariante
as primeiras declarações no prazo de vinte (20) dias. 3. Traga o inventariante para os presentes autos a certidão negativa de
tributos municipais, estaduais e federais, bem como a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo
autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. Int. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA
SILVA (OAB 344982/SP)
Processo 1001140-65.2021.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Rodrigues de Carvalho Ferreira - - Jose
Carlos Ferreira - - Maria Aparecida Ferreira Alves - Vistos. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1001155-73.2017.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.S.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação
em arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA SANDRI DE ASSIS PAULINO (OAB 220792/SP)
Processo 1001163-79.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A. - Vistos. Comas
informações prestadas, cumpra-se o despacho de fl. 39. Int. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1001167-48.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.A.S. - Vistos. Vista ao
ministério público. Int. - ADV: DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB
301783/SP)
Processo 1001201-57.2020.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.M. - M.A.L.M. - Vistos. Vista ao ministério
público. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP),
DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1001220-97.2019.8.26.0374 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.I.S.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. ADV: PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP)
Processo 1001311-22.2021.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.A.S. - Vistos. Emende-se a inicial para inclusão
da menor, titular da ação de alimentos, no polo ativo da ação, no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: ARTHUR
FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1001346-16.2020.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.G.S.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO (OAB
214353/SP)
Processo 1001386-61.2021.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Vistos. Recebo a emenda
à inicial. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando as medidas
sanitárias adotadas pelo Tribunal de Justiça, em razão da pandemia, deixo de designar audiência de conciliação no presente
momento. Comprovada a paternidade (fl. 16), fixo alimentos provisórios na importância equivalente a 1/3 do salário mínimo
vigente (hoje equivalente a R$ 404,00). O primeiro pagamento será devido no prazo de 15 dias após a citação. Cite-se a parte
ré. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP)
Processo 1001407-08.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.O.R. - F.G.O. - Vistos. 1)
À Réplica. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem
testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o
que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: SUELEN
RODRIGUES TONDINI (OAB 368391/SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1001414-29.2021.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos da Silva - Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 1) Nomeio inventariante Luiz Carlos
da Silva, sob compromisso, no prazo de cinco dias. 2) Apresente o inventariante as primeiras declarações no prazo de vinte (20)
dias, juntamente com as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, bem como certidão de inexistência
de testamento, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3) O valor da causa e o recolhimento das
custas deverão ser apresentados na ocasião. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1001459-04.2019.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.S.D.
- Vistos. Vista ao ministério público. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1001485-36.2018.8.26.0374 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - N.A.A.L.N. - R.P.N. - Vistos. Oficie-se ao
IMESC para designação de perícia nos termos do Comunicado Conjunto n°1155/2021. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS
MARCUSSI (OAB 195291/SP), LETICIA DE BRITO GOMES (OAB 442030/SP)
Processo 1001593-02.2017.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.F.B. - A.L.B. - Vistos. Com a apresentação
do débito atualizado, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, nos termos do artigo 528, § 3º, e 323 do
Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na
súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou
justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO DE
BRITO DA SILVA (OAB 389513/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), FRANCINE FRAZÃO DA SILVA (OAB
344982/SP)
Processo 1001698-08.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P.M. - - B.P.M. - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA ZILLI SANTOS (OAB 389849/SP)
Processo 1001706-87.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F. - M.F.R. - Vistos. Apresentem as partes
suas alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA DA SILVA
(OAB 420534/SP), REGIANE RODRIGUES DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 219405/SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB
122846/SP), PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP)
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º