TJSP 08/03/2022 - Pág. 33 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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se a parte autora sobre a contestação e demais documentos. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1000210-48.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila
Spana - Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. Os documentos que instruem a petição inicial são insuficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto,
INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de
contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN
(OAB 390800/SP)
Processo 1000219-10.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Margarete Rossi Ferreira - Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM)
. Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar
defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação,forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para
o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP),
ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1000607-44.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hélen Trinta Corcci Tinto
- Tendo em vista a ordem de prioridade da penhora e a necessidade de se conferir efetividade à ação de execução, defiro a
penhora no rosto da Reclamação Trabalhista n.º 0010828-62.2018.5.15.0008, movida por Leandro Donizete Pires em face da
empresa Distribuidora Modenuti Comércio de Utensílios Domésticos Ltda., que tramita perante a 1.ª Vara do Trabalho de São
Carlos/SP, observado o débito apontado pelo exequente de R$ 1.248,70. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Competirá a parte exequente a comunicação ao DD. Juízo, acerca do deferimento da ordem de
penhora, em favor da exequente, encaminhando-se cópia desta decisão, da petição e cálculo de fls. 104/105, bem como a
verificação do cumprimento da ordem e acerca da reserva de valores nos autos respectivos, solicitando que seja providenciada
a transferência de eventuais créditos presentes e futuros para conta vinculada este Juízo. A teor do disposto no artigo 841
do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada para que, querendo,
apresente no prazo de dez (10) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos
artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000747-78.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flaviana de Jesus Nogueira Menzani - Daniel Paulo Goulart e outro - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa
de endereço do representante legal da parte ré, JONI FERREIRA DA PORCIUNCULA (fl. 109), exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD) que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços
ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento de todo conteúdo da ação,
bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: RENATA
LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB 34788/SC), VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB 27263/SC), TATYANE COITO
FERRARI (OAB 357478/SP), ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP)
Processo 1000760-77.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arcangelo Peratelli Vistos. Verifico ausência de pressuposto de prosseguibilidade porque, intimada, a parte autora não promoveu o andamento do
feito (fls. 39/43 ). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000831-79.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Aguarde-se manifestação da parte credora por dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do
processo. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1001017-05.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jéssica Camila Fondato
- Aguarde-se manifestação da parte autora por dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1500007-68.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - VALDECIR APARECIDO DA COSTA
- Providencie a serventia a juntada aos autos da F.A e certidões criminais atualizadas, conforme requerido, e na sequência dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS
PROCESSO :
CLASSE
:
EXEQTE
:
ADVOGADO :
EXECTDO
:
FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 04/03/2022
1000762-04.2022.8.26.0236
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Joao da Mata Messias dos Santos
336996/SP - Romario Aldrovandi Ruiz
Geraldo Gomes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º