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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 3904

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 3904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

3904

Processo 1023127-23.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES
(OAB 436746/SP)
Processo 1023836-58.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.F.C.O.C. - J.O.C. - Vistos. Considerando
que não há controvérsia em relação a um dos pedidos formulados, observado o disposto no art. 356, I, do CPC, decreto o
divórcio das partes, restando fixado que a virago voltará a usar seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. De
outro lado, para exame do pedido de assistência judiciária, deverá o requerido juntar cópia de seus últimos três holerites e de
suas últimas três declarações de renda. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1024144-94.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.V. - - J.M.C.V. - - A.C.C.V. Vistos. Fls. 37: oficie-se, novamente, ao empregador, informando, além da obrigação referida no ofício de fls. 33, ter havido a
exoneração dos alimentos devidos a E.L.V. - ADV: ERICA APARECIDA CARMEZINI (OAB 373467/SP)
Processo 1024173-47.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.C.D.P. - VISTOS. I. RELATÓRIO L.C.D.P.
ajuizou ação de substituição de curatela da interdita L.B.C., afirmando o falecimento do antigo curador, genitor do interdito,
juntando documentos (fls. 1/18). Manifestou-se o Ministério Público pela procedência do pedido, pugnando pela dispensa da
prestação de caução e da prestação de contas (fls. 37/38). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão comporta acolhimento. Está
comprovado nos autos o óbito do anterior curador (fls. 15), que vinha a ser também genitor da ora requerente, que já auxilia a
incapaz nas tarefas cotidianas. Com efeito, está demonstrada que a medida atende aos interesses do interdito, havendo, ainda,
prova do parentesco com a requerente, nos termos dos artigos 1.774 e 1.775, § 3º do Código Civil. III. DISPOSITIVO Ante o
exposto, julgo procedente o pedido, nomeando L.C.D.P. como curadora de L.B.C., devendo ser providenciado o necessário,
intimando-se a requerente a prestar o devido compromisso, após o trânsito em julgado. Fica dispensada a curadora da prestação
de caução e da prestação de contas, posto que não possui bens e não aufere renda a interdita. Após expedição do mandado
de averbação, arquivem-se. P. R. I. C Piracicaba, 03 de março de 2022. - ADV: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB
319732/SP)
Processo 1024244-49.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Silvia Regina Franco Lopes - Vistos. Trata-se de pedido
de levantamento de verbas referentes a PIS e FGTS que se encontram em nome do de cujus Silvielen Lopes Moral. Está
comprovada nos autos a condição de única herdeira da requerente, bem como foi apresentada certidão de inexistência de
dependentes habilitados junto ao I.N.S.S. Após ofício, transferiu a CEF a quantia para conta judicial. Diante do exposto, com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 6.858/80, defiro, em favor da requerente, o levantamento dos valores existentes em conta
judicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Expeçase o respectivo MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LOURENÇO CARDOSO DE CAMPOS NETO (OAB
456792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0000996-71.2021.8.26.0451 (processo principal 1021418-89.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - L.N.S.B. - W.M.B. - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de fl.111. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB
166549/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1019180-92.2020.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Araujo Bertaia Manifeste-se o Inventariante sobre os documentos juntados às fls. 156 e seguintes. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB
277328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2022
Processo 0000687-16.2022.8.26.0451 (processo principal 1006133-22.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.F.D. - Ciência aos interessados, quanto a resposta do oficio retro juntado * - ADV: DANIEL FERNANDO DA SILVA
NUNES (OAB 420885/SP)
Processo 0001183-45.2022.8.26.0451 (processo principal 1007668-83.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.S.M. - - J.V.S.M. - Ciência aos interessados, quanto a resposta do oficio retro juntado * - ADV: JOAO PEDRO DA
FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0001563-68.2022.8.26.0451 (processo principal 1004135-14.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - D.M.R. - - A.R.A. - P.D.A. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Fls. 20/22: recebo a
emenda à inicial. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 528, § 8º, do CPC, processar-se na forma dos artigos
523 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento no
mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios autos. Não efetuado o pagamento voluntário no
prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB
349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB
71116/SP)
Processo 1002194-92.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.L. - - M.C.N.G. - Vistos.
Ao Distribuidor, para redistribuição à 1ª Vara de Família e Sucessões, por dependência aos autos do Processo nº 100823114.2017.8.26.0451. - ADV: JERUSA DE MOURA (OAB 438758/SP)
Processo 1002311-83.2022.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Luzia Zavan - Vistos. Ao M.P. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 1002765-97.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.D.C. - - M.D.C.N. - - S.C. e
outros - Vistos. Fls. 349: Observados os endereços ora apontados, expeça-se nova carta precatória para citação da ré acima
qualificada, para os termos da ação em epígrafe, anexando-se as peças necessárias e ofício-senha, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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