TJSP 08/03/2022 - Pág. 4069 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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seu envio, via distribuidor do Juízo Deprecado ou Malote Digital, conforme o caso, conforme o caso, desde que já acostado aos
autos os comprovantes de recolhimento das custas/despesas, quando não for beneficiária da justiça gratuita. Está dispensada a
juntada de senha. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
Processo 0010901-19.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010901) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Adriana Gomes de Pádoa e outros - Intimação “ex officio”: a requerente fica intimada
para se manifestar acerca da certidão supra, que segue “Certifico e dou fé que deixei de expedir as cartas de citação, uma vez
que não há taxa postal depositada nos autos.” - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDREZA GONÇALVES
PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1000475-23.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SPEEDY CRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA - IJIMU COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outro - Intimação ex-officio: Fica o requerente/
exequente intimado para apresentar memória discriminada do débito atualizado, bem como, nos termos do Comunicado 170/2011
e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz
necessário o recolhimento da importância de R$ 16,00 por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada processo, para solicitação
de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência,
para os Sistemas Bacenjud. (Guia FEDTJ código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD). Providencie o
exequente, comprovando nos autos. - ADV: JOÃO PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA
(OAB 126204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2022
Processo 0000071-57.2012.8.26.0462 (462.01.2012.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ariovaldo Jose de Oliveira e outros - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, memória de
débito atualizado. Int. - ADV: QUITÉRIA AZEVEDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 179676/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000205-89.2009.8.26.0462 (462.01.2009.000205) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Yara Almeida Lopes
- Vistos, Fls. 56- Previamente o deferimento de carga, tendo em vista que os autos tramita em segredo de justiça, regularize o
autor a representação processual juntada procuração nos autos, sob as penas do art. 76 do CPC. Certificado, o cumprimento
supra, defiro desde já, vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, excluase o nome do patrono do sistema e tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP)
Processo 0000331-13.2007.8.26.0462 (462.01.2007.000331) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J.S.S.
- E.A.P. e outro - Vistos. A fim de possibilitar a apreciação do acordo, apresentem a sua via original (fls. 367/371. Aguarde-se a
providência por trinta dias ou manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso
de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor,
na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação
pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução,
em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período
em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte
ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao
processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial
2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior:
“A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no
entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens
patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não
há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no
patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual
Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim
cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Remetam-se os autos ao
arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação
de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: DEBORA SERRANO RODRIGUES SOUZA (OAB 107436/SP), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP), AMANDA MARTINS CARDOSO DA SILVA
(OAB 413614/SP)
Processo 0000532-34.2009.8.26.0462 (462.01.2009.000532) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Lima Caires
- Valentin Mori - - Felippe Bussad - - Oesen Silva Mori e outros - Vistos. Fls. 458: Diante do certificado, aguarde-se por mais
dez dias o cumprimento da decisão de fls. 447: comprove o requerente o recolhimento do ART realizado pelo engenheiro
responsável. Com a providência, tornem os autos ao perito. Na inércia, venham os autos conclusos para extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL (OAB 318183/SP), FABIO GLOEDEN
BRUM (OAB 261003/SP)
Processo 0001933-68.2009.8.26.0462 (462.01.2009.001933) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
ABN Amro Real S/A - Josue Inacio - Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II - Vistos. Providencie a Serventia
a inclusão do Banco ABN no polo ativo, posto que a decisão de fls. 93 não foi integralmente cumprida. Fls. 99/116: reporto-me
àquela decisão, para que o requerente Fundo apresente: comprovação do negócio realizado; regularizar sua representação
processual, apresentado o contrato social da empresa Recovery e ata da última assembleia, a fim de verificar os poderes de
representação, bem como instrumento de procuração pública ou particular. Prazo: quinze dias, sob as penas do artigo 76,
do Código de Processo Civil e inadmissibilidade do pedido. 2. Feito isso, procedam-se às devidas retificações com relação à
substituição processual da requerente pela FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NLP II. 3. Aguarde-se, ainda, a comprovação da notificação do devedor (artigo 290 do Código Civil). Observo que sem a referida
notificação é válido o pagamento realizado ao credor originário (art. 292 do Código Civil). 4. Por fim, manifestem-se as partes
acerca da prescrição intercorrente da presente ação prevista no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, no prazo de
15 dias, ante o disposto no artigo 921, § 5º, também do Código de Processo Civil. 5. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002640-80.2002.8.26.0462 (462.01.2002.002640) - Divórcio Consensual - Dissolução - Carlos Palazi - Vistos, Fls.
23/28- Defiro vista dos autos à parte autor, fora do Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
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