TJSP 08/03/2022 - Pág. 531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Intime-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 1004342-68.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thais de Lima Souza Oliveira - A decisão de fls. 31 determinou a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto
regularmente intimado na pessoa de seu procurador, deixou o autor de cumprir o determinado. Prescreve o artigo 321 do Novo
Código de Processo Civil que deve ser facultada a emenda da petição inicial quando apresentada irregularmente. E o parágrafo
único desse dispositivo impõe o indeferimento se não cumprida no prazo legal. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e JULGO EXTINTO a presente Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, com
fundamento no art. 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MAURICIO CHARU NETO (OAB 100557/SP)
Processo 1004505-82.2020.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.C. - - S.S.C. - Mandado enviado
à central de mandado, autor entrar em contato com oficial, se for o caso. - ADV: ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 1004567-88.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.N. - Verifico que os autos não
foram sentenciados, mas sim, houve homologação parcial de acordo em audiência, portanto, prossegue em andamento. Intimese. - ADV: ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP)
Processo 1004598-11.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.A.R.M. - W.H.R.M.
e outro - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGERSON SOARES (OAB 430621/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB
215372/SP)
Processo 1004697-78.2021.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Gonçalves dos Santos - - Maria Aparecida
Rodrigues de Souza - Manifeste-se o autor no prazo legal, sobre a certidão de fls. 145. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS
(OAB 235348/SP)
Processo 1005004-32.2021.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.N.F.S. - E.F.S. - Vistos. Converto a presente
ação em divórcio consensual. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
45/47. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologado a desistência
do prazo recursal, se requerido. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI
(OAB 282258/SP)
Processo 1005036-37.2021.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de DECRETAR o divórcio entre as partes, com o retorno da
varoa ao nome de solteira. Em razão do princípio da causalidade, não obstante o réu não tenha oferecido resistência, condeno-o
em despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
- ADV: CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
Processo 1005377-63.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.R. - - G.S.O. - Manifeste-se a
parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão negativa de fls. 42. - ADV: SIBELE SANTOS DAS NEVES (OAB 452306/
SP)
Processo 1005464-87.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.l. Empreiteira Mão de Obra
S/s Ltda - Epp - Jhonatan de Lima Pinheiro - Fls. 126/128: Manifeste(m)-se o(a)/os(as) exequente(s). - ADV: ALEX ARAUJO
TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ADRIANO LUIZ ROMÃO DA SILVA (OAB 393524/SP)
Processo 1005602-88.2018.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Solange Araújo Medeiros - Fls. 211: Ciência à
requerente. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1005664-31.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Josiane Jamas Mateuci - Fls. 246: Manifeste(m)-se o(a)/
os(as) requerente(s). - ADV: ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP),
ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005788-43.2020.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.B. - G.O.S. - Certidão de honorários disponível
no sistema SAJ para iimpressão. - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), DIONE LUCIA
MAJER REIS (OAB 439068/SP)
Processo 1005820-14.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por Omni
S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Andre Antunes Goncalves. Juntou documentos. No curso do feito, o autor
ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de
mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único
do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Novo Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retirada de anotação junto ao RENAJUD, se o caso. Fica desde
já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005822-81.2021.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: ROBERTO CARLOS DE CAMPOS
(OAB 425470/SP)
Processo 1005830-58.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.M.L. - M.C.S. - - S.F.S. - Manifeste-se a
parte autora, dentro do prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP),
DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP)
Processo 1005882-54.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 67: Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006103-37.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.O. - - L.O.S. - - V.R.O.S. - R.J.S. - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim
de: i) ESTABELECER a guarda compartilhada entre os genitores e FIXAR a residência dos filhos no domicílio de sua genitora; ii)
ESTABELECER o regime de visitas nos termos da fundamentação supra; iii) CONDENAR o genitor ao pagamento de alimentos
definitivos a) no caso de recebimento de benefício previdenciário ou de vínculo empregatício formal com registro em carteira de
trabalho, 33% dos seus rendimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento, considerados o salário bruto menos
os descontos relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e sindical, incidindo sobre décimo terceiro salário,
adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, horas extras, participação nos lucros e adicionais de qualquer natureza, excluindose verbas rescisórias, FGTS e a respectiva multa, e demais verbas indenizatórias, a exemplo das decorrentes de férias não
gozadas e relativas à gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária-PDV; b) nos demais casos, 50% do
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