TJSP 08/03/2022 - Pág. 593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
593
Processo 1006166-73.2021.8.26.0526 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.M.P.Q. - G.K.P.Q. - Ante o
exposto, torno definitiva a tutela antecipada e JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito, homologando o
reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de
Processo Civil, deixando de condenar o vencido em custas processuais, na forma do artigo 141, §2° da Lei n° 8069/90. Fixo
os honorários advocatícios, devidos à parte autora, de acordo com o previsto no artigo 90, § 4°, do Código de Processo Civil,
em 5% (cinco por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, ora reformado nos termos da fundamentação acima.
Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P.R.I. e C. - ADV: NATÁLIA MEDEIROS QUEIROZ (OAB 454377/SP)
Processo 1008096-70.2021.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - R.B.R. - - A.C. - - V.C.R. - M.C.R. - Homologo o acordo a que chegaram às partes (fls. 01/04 e 26) e a desistência do prazo recursal, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a
certificação. Oficie-se a empregadora do alimentante para que proceda os descontos diretamente na folha de pagamento.
Sem custas em razão da gratuidade processual que ora defiro. Oportunamente, procedam-se as atualizações, anotações e
averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MAGALI FIORAVANTI
(OAB 126892/SP)
Processo 1500062-39.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LARISSA SILVA DE SOUZA - Vistos. Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público
em face da acusada LARISSA SILVA DE SOUZA. Recebo a defesa preliminar apresentada pela ré a fls. 105/116. Em análise
preliminar, verifico que todos os requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer
nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no artigo 397, do
Código de Processo Penal. No mais, presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento,
observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas por ocasião
da decisão final, após regular instrução criminal. Outrossim, com relação ao pedido de instauração de incidente de dependência
toxicológica, indefiro por ora o pedido, aguardando-se a colheita de manifestação da ré durante a audiência de instrução e
julgamento, para analise do pleito. Cite(m)-se do(s) réu(s), nos termos do artigo 56 da Lei n° 11.343/2006. Outrossim, em termos
de prosseguimento do feito, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 17 de maio de 2022,
às 13h30min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. REQUISITE-SE a acusada LARISSA SILVA DE
SOUZA, que está recolhida na Penitenciaria Feminina de Votorantim/SP, para apresentá-la perante à Sala de Videoconferência,
assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. A Unidade Prisional deverá confirmar por qualquer meio idôneo
(telefone, e-mail institucional) o recebimento desta requisição e a apresentação da presa na data designada, impreterivelmente
até 02 (dois) dias antes da realização da audiência, sob pena de desobediência. Requisite-se à Guarda Civil Municipal, o
comparecimento dos guardas civis municipais arrolados como testemunhas, GCM Regis Conceição e GCM Thiago Martins,
abaixo qualificados, na AUDIÊNCIA VIRTUAL. A Corporação deverá confirmar, por qualquer meio idôneo (telefone, e-mail
institucional), o recebimento desta requisição e a apresentação dos policiais na data designada, impreterivelmente, até 02 (dois)
dias antes da realização da audiência, sob pena de desobediência, bem como informar o(s) seu(s) endereço(s) eletrônico(s)
para receberem o link de acesso à audiência virtual. Deverá, ainda, indicar superior hierárquico das testemunhas da corporação,
que atuará, no momento da audiência, como garantidor de que não haja qualquer contato entre elas durante seus depoimentos,
mantendo-as em salas separadas, para que se garanta sua INCOMUNICABILIDADE. INTIMEM-SE o Ministério Público e a(s)
Defesa(s), por e-mail, remetendo-se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG 284/2020, item 9,
se manifestem sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras
partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a
testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, o réu
e seu defensor, providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com
extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização do link de acesso à
audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação. Com relação as
testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da
intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas
as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está
disponível em: \
do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade
para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da
sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE,
por cópia digitada, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça como: - ADV: ADRIANA SOLER
SIMON (OAB 353061/SP)
Processo 1500827-13.2020.8.26.0526 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.C.C. - Vistos. Autos em diligência. Defiro o pedido do Ministério Público. Providencie-se o necessário com urgência. Intime-se
- ADV: LENIRA APARECIDA BOSCHILHA (OAB 153378/SP)
Processo 1501524-68.2019.8.26.0526 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.P.
- Vistos. Fls. 145: Aguarde-se o prazo de 360 dias, na espera de reinvindicação dos valores apreendidos nos autos. Decorrido o
prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1502547-15.2020.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LEANDRO GOMES
DA SILVA BRAZ - - RICARDO BARREIROS - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios dos Procuradores nomeados, no teto
do Convênio. Expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar a impressão e
entrega na OAB. Após, cumpra-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MARC AURELIO GUIMARÃES RAGGIO (OAB
224518/SP), NEUSA APARECIDA VILARDI BATISTA (OAB 232676/SP)
Processo 1505390-16.2021.8.26.0526 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.M.N. - Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Oportunamente, dê-se-lhe nova vista.
Intime-se - ADV: FATIMA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA (OAB 106484/SP)
Processo 1510035-89.2018.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEANDRO APARECIDO LOPES
- Vistos. Acolho na íntegra o parecer ministerial, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do averiguado LEANDRO APARECIDO
LOPES, tendo em vista a ocorrência de prescrição do delito, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Comunique-se
ao IIRGD/SP, sendo certo que o referido processo não deverá constar na certidão de antecedentes criminais, exceto para fins
de requisição judicial. Proceda-se a destinação de eventuais objetos apreendidos nos autos. Arbitro os honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º