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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 6

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

6

JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 1000280-72.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando da Silva Abonizio
Eieli - “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a)
executado(a) Neiva Candida Secarine Anselmo, manifeste-se a parte autora Fernando da Silva Abonizio Eieli, através de seu
defensor, indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS
TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000352-59.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina Me
- “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a)
Andreia dos Santos, manifeste-se a parte autora Raul Correia Netto Getulina Me, através de seu defensor, indicando bens à
penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53,
§ 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP)
Processo 1000535-64.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.v. Pascale Busch “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a)
Natalia Crivelaro, manifeste-se a parte autora H.v. Pascale Busch, através de seu defensor, indicando bens à penhora, no
prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI
9.099/95.” - ADV: ARON BOSSO MOREIRA (OAB 428654/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/
SP)
Processo 1000567-35.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Neto “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a)
João Marcio Ulian, manifeste-se a parte autora Raul Correia Neto, através de seu defensor, indicando bens à penhora, no
prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI
9.099/95.” - ADV: DINELISA BUGANO PASSANEZI (OAB 442325/SP)
Processo 1000605-81.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em localizar bens à penhora em nome
do(a) executado(a) Mauricio Martins Zavan, manifeste-se a parte autora Cacilda Rodrigues Cardoso Cia Ltda - Epp, através de
seu defensor, indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO
NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000645-92.2021.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Doniseti
Rodrigues do Prado - Banco do Brasil S/A e outro - Manifeste-se o(a) requente Antonio Doniseti Rodrigues do Prado através
do(a) Defensor(a) Luiz Antonio Correia de Souza, no prazo de 15 dias úteis contados da data da intimação, sobre a contestação
e documentos nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 0000021-87.2022.8.26.0233 (processo principal 1000145-87.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Diego Aparecido da Silva - Banco Votarantim S/A - Vistos. Fls. 62/64 e 68/69: Diante do depósito
do valor integral da condenação, efetuado pelo executado, bem como do requerimento de levantamento daquela quantia pelo
exequente, sem qualquer ressalva, reputo que o débito foi devidamente quitado, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado
de levantamento do referido depósito em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 69. Cumpridas as
determinações supra, intime-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da
satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique-se Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO
(OAB 417433/SP)
Processo 0000059-41.2018.8.26.0233 (processo principal 1000896-16.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000062-30.2017.8.26.0233 (processo principal 0001608-04.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleonice Lopes da Silva - Prefeitura Municipal de Ibaté - Vistos. Em que pese o adiantado
do feito, observo que assiste razão à Municipalidade, senão vejamos: - o Município de Ibaté foi condenado a pagar à título de
danos morais a quantia correspondente à 50 salários mínimos, bem como a pensionar a exequente no valor correspondente
a 1 salário mínimo mensal, desde a data do óbito de seu esposo até ela completar 60 anos, tudo devidamente corrigido pelos
índices constantes da sentença; - de fato, os cálculos apresentados pela exequente na inicial deste incidente de cumprimento
de sentença (fls. 02/03), e homologado por este Juízo (fl. 49), incluem, além da condenação de 50 salários mínimos à título de
danos morais, 168 salários mínimos correspondentes a 168 meses (14 anos) referentes ao período desde o óbito do esposo
da exequente até ela completar 60 anos. Assim, tendo em vista que o cálculo da inicial já engloba a pensão, descabida sua
implementação, como requerido, para não ocasionar pagamento em duplicidade. No mais, necessário aguardar o pagamento
do precatório no incidente próprio. Intimem-se. - ADV: ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), ANTONIO RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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