TJSP 08/03/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
898
Processo 1500250-08.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIMONE APARECIDA
MIRANDA - - ELIANA DE OLIVEIRA RAMOS - Vistos, Fls. 125/136 e 140/141: ciente. Consigno que a liberdade provisória já
foi concedida à ré Eliana, nos termos da decisão de fls. 105/106. Tendo a ré Eliana constituído advogados, sendo inequívoco
ter conhecimento do teor da denúncia, dou-a por citada. Ante o alegado à fl 122, decreto nos presentes autos a anotação de
segredo de justiça. Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se a citação da ré Simone e a manifestação da Defesa
acerca da decisão de fls. 105/106, quarto parágrafo. Int. - ADV: JORGE AMARANTES QUEIROZ (OAB 119932/SP), CÍNTHIA
CARLA QUEIROZ CAMARGO FAGUNDES (OAB 201354/SP)
Processo 1500778-03.2021.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WESLEY APARECIDO COSTA HONORATO - Vistos, Fl.116. Ciente, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 1500068-46.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DANILO SOARES Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do CPP. Int. (REITERAÇÃO) - ADV:
MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1500708-83.2021.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS GUIMARÃES PEREIRA - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de que foi nomeada como defensora dativa
do réu Matheus Guimarães Pereira e de que defesa apresentar defesa prévia no prazo de dez dias. Fica ciente, também, que,
nesta data, estou encaminhando em seu endereço de e-mail, o termo de compromisso, o quel deverá ser assinado e juntado aos
autos com a referida defesa. - ADV: ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
Processo 1500786-87.2020.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MANOEL LUIZ RIBEIRO
MOTA - A Certidão de Honorários já se encontra disponível no SAJ para impressão. Int. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO
(OAB 416840/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0000065-78.2021.8.26.0286 (processo principal 1003501-62.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Maria Aparecida Pereira Barcelli - Paula Cristina D’oliveira Moreira-me (Spa Terapêutico Royale
Premium) - Mauricio Gomes Leiteiro - Teor da decisão de fls. 110: “Vistos. À arrematação nos termos do Provimento 1625/2009.
Nomeio o leiloeiro, Maurício Gomes Leiteiro para os trabalhos. Int.” - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)
Processo 0003703-22.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Ciência a parte requerida da petição e dos respectivos documentos apresentados de fls. 156/161. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003761-25.2021.8.26.0286 (processo principal 1008343-22.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nln Comercio Serviços e Eventos Eireli - Me - Nos termos do
Comunicado CG 390/2018, poderá o patrono do autor promover a distribuição da carta precatória de fls. 49/50,por meiode
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (republicado com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18),devendo
comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/
SP)
Processo 0005116-70.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Votorantim S.A. - Vistos. A decisão
de fls. 146 foi proferida por engano nestes autos, ficando, portanto, revogada. Aguarde-se o cumprimento da determinação de
fls. 145. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0012815-06.2007.8.26.0286 (286.01.2007.012815) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco do Estado
de Sao Paulo Sa Banespa - Ciência a parte autora da proposta de acordo, petição fls. 191/192, no valor de R$ 1.000,00 e
honorários de R$ 100,00. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000399-61.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leila Aparecida
Gagetti - GOL LINHAS AÉREAS S/A - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em custas e
honorários, nos termos da lei 9099/1995. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade
com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos
valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante
o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA OLIVEIRA DE SA (OAB
175882/MG)
Processo 1004812-54.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elzo Francisco Guarnieri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º