TJSP 09/03/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1736
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP), FLAVIA FADINI FERREIRA
(OAB 215332/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB
167396/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0006471-43.2003.8.26.0320 (320.01.2003.006471) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Messias Angelo da Silva - Municipio de Limeira Pml - Vistos. Intime-se o requerido para que apresente
os documentos solicitados pelo autor à fl. 429, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Limeira, 03 de março de 2022. - ADV:
WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), REGINALDO DE SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP)
Processo 0006525-76.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1015287-31.2017.8.26.0053) (processo principal 101528731.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 73/75
- Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo Setor de Contadoria desta
Comarca, requerendo o que de direito, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Intime-se a Municipalidade de Limeira,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 0006876-49.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013537-95.2019.8.26.0320) (processo principal 101353795.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Luis Fernando
de Paula - - Rodrigo Torres - - Rodrigo Virgulino - Vistos. Ante a concordância da parte devedora aos valores apresentados às
pág.01/06, intime-se o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico de requisição de pequeno valor, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como
incidente processual, o(a) Advogado(a) deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação,
certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente
se for o caso). Intime-se. - ADV: RODRIGO VIRGULINO (OAB 269266/SP)
Processo 0007526-33.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio
Destefani Scarinci - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0008045-08.2020.8.26.0320 (processo principal 0014677-02.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pedro
Juvêncio - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de decisão. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0008517-44.1999.8.26.0320 (320.01.1999.008517) - Procedimento Comum Cível - Veneranda Stefan Faber Municipio de Limeira - Pml - 5v 1747/99 - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Intimem-se
os requeridos para que apresentem os documentos mencionados às fls.384/385, nos termos do art. 524, parágrafos 3º, 4º e 5º, do
Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência. Há que se consignar, por oportuno,
que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reformado decisões em que este Juízo determina à parte autora que faça
prévia solicitação administrativa das fichas financeiras, com entendimento de que a possibilidade de requisição pela via judicial
está expressamente prevista no art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil. Confira-se recentes julgados da 1ª e 13ª Câmaras
de Direito Público do Eg. TJSP, onde se adotou tal posição. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO ORDINÁRIO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente voltada a determinar que o executado apresente os
dados necessários para a elaboração do demonstrativo do débito. Possibilidade expressamente prevista no §3º do artigo 524 do
Código de Processo Civil. Intento de ver fielmente cumprido o título executivo judicial, em respeito à segurança jurídica. Decisão
reformada. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2152197-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho;
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2019;
Data de Registro: 30/08/2019). “Agravo de Instrumento Fase de cumprimento de julgado Requisição de informes oficiais junto ao
ente público para viabilizar a elaboração dos demonstrativos de cálculo Possibilidade Inteligência do §3º do artigo 524 do Código
de Processo Civil. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-38.2019.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro;
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2019;
Data de Registro: 26/08/2019). Observa-se que a jurisprudência ora colacionada pode ser considerada como pacífica neste
Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão ao pagamento
de quantia certa (diferenças salariais) antes da implementação da verba em folha de pagamento Impossibilidade Ausência de
certeza do título antes de efetivado o apostilamento Decisão que determina que a exequente diligencie perante a Administração
para obter dados para o cálculo dos valores a serem executados Impossibilidade Na eventual necessidade de dados em poder
de terceiros ou do executado para a elaboração dos cálculos, o juiz os requisitará (art. 524, § 3º, CPC) Recurso parcialmente
provido” (TJ-SP - AI: 20690777220178260000 SP 2069077-72.2017.8.26.0000, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data de Julgamento:
04/09/2017, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/09/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Decisão agravada que determinou a apresentação, pela Municipalidade, de informes necessários à elaboração de
cálculos. Decisão em conformidade com o disposto no art. 524, § 3º, do CPC/2015 e que prestigia o principio da cooperação no
processo civil, consagrado no art. 6º do CPC/2015, como instrumento de concretização do direito das partes de obter em prazo
razoável a solução integral do mérito. Decisão mantida. Recurso não provido.” (TJ-SP 22380829220178260000 SP 223808292.2017.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 18/04/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
18/04/2018). Portanto, curvo-me ao entendimento majoritariamente adotado neste Eg. Tribunal, notadamente por reconhecer
que a requisição nos moldes previstos no art. 524, §3º prestigia o princípio da duração razoável do processo. Intime-se. - ADV:
MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB
106059/SP)
Processo 0008624-19.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Renato Carvalho Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA JÚLIA SOARES DE CAMPOS (OAB 431810/SP)
Processo 0008632-93.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002185-14.2017.8.26.0320) (processo principal 100218514.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Sergio Colletti Pereira do
Nascimento - Frente ao exposto, nos termos do art. 525, V, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, para determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º