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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1912

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1912

MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO CESTARI JUNIOR (OAB 371768/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 1011306-52.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 86, no prazo de 15 dias. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1015641-17.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nascimento Clemente - Fls. 158/160:
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP)
Processo 1017366-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Marques - Farinha Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Toca Administração de Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 176/179:
não vislumbro perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se a rescisão contratual for declarada ao final, momento
em que será apreciado, inclusive, o pedido de isenção da multa. De outra parte, diante da recusa da ré em receber as chaves
do imóvel, o autor poderá desocupar o imóvel e deposita-las em Cartório. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS
(OAB 167638/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/
SP)
Processo 1018027-59.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - F.M.S. - Fls. 293/294.
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária para as pesquisas solicitadas, no prazo de 15 dias.
- ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1019123-70.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Clodoaldo Angelo Bernardo
- Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotandose a tarja correspondente no SAJ. 3)-Diante da inadimplência no pagamento dos aluguéis e encargos na data de vencimento
e a falta de garantia do contrato de locação, conforme dispõe o artigo 37, da Lei nº 8.245/91, com fundamento no artigo 59,
§ 1º, inciso IX, da referida lei, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09, DESDE QUE PRESTADA A CAUÇÃO no valor
equivalente a três meses de aluguel, em 05 dias, CONCEDO a liminar pleiteada, e o faço para determinar a desocupação do
imóvel locado, no prazo de 15 dias, sob pena de evacuação forçada. Com a comprovação do depósito judicial, notifique-se. A
eficácia da liminar está condicionada a ausência do depósito judicial que contemple a totalidade do valor devido, que deverá
ser recolhido dentro do mesmo prazo de 15 dias úteis, evitando-se, dessa forma, a rescisão do contrato e elidindo a liminar de
desocupação, conforme prevê o § 3º, do artigo 59 da lei especial com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.245/91. 4)-Nos
termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91, com a nova redação da Lei nº 12.112/09, cite-se o(a) locatário(a) para, no prazo de
quinze dias úteis, responder aos pedidos de rescisão e cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
5)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto Processual. 6)-Decorrido o prazo para purgação da
mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 7)- Cientifiquem eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes para os termos e atos da ação. 8)- Para
o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS
ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1019564-51.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Benedita Correia Silva - Vistos. Fl.39: a parte autora pretende alterar seu pedido inicial de despejo por falta de pagamento,
porque houve desocupação voluntária pelo inquilino. Pede o prosseguimento da ação apenas quanto à cobrança das verbas
locatícias. Observo que ainda não houve citação da parte ré. Proceda, assim, a parte autora à emenda da inicial, no prazo de 15
dias, adequando seu pedido à ação de cobrança (procedimento comum), indicando as verbas e o valor total do débito formado,
até a data da desocupação do imóvel, inclusive das despesas do reparo do imóvel, se for o caso, instruindo com o demonstrativo
de débito atualizado e provas pertinentes. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 0013814-42.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Jomar Strabelli - - Vagner
Ricardo Horio - Javep Veículos, Peças e Serviços Ltda - JULIANO SCHEINER - - Dmb Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda
- Providencie o terceiro interessado, a taxa de desarquivamento dos autos na importância de R$ 38,74, guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019 de 12 de fevereiro de 2019, item
2 (1,212 UFESP correspondente a R$ 31,97 para o exercício de 2022). Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da publicação
desta, sem que nada mais seja requerido, em se tratando de processo físico, o presente pedido será encaminhado à OAB local,
independentemente de nova intimação, nos termos Capítulo III Dos Ofícios de Justiça em Geral, Seção XIX - Do Arquivamento
de Processos, Subseção I - Disposições Gerais, Art. 181 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), DANIEL FELIPE MURGO
GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 1003146-04.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Vinícius Veronez - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária em guia própria, conforme disciplinado
no Provimento CG nº 33/2013, bem como a diligência do oficial de justiça ou taxa de postalização, em 15 (quinze dias), sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). - ADV: ANDREA RICCI DANTAS
YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1009215-23.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Letícia Pereira Babosa - Vistos, Liberem-se as peças sigilosas, assim como junte-se o protocolo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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