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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1925

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1925

tratar de móveis”. No valor atualizado pela tabela FIPE em fl. 177, por ora atribuído, conforme decisão de fl. 183/184, ou seja,
“O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior à avaliação”. Havendo
desinteresse do arrematante, nos termos acima, defiro (desde já) a devolução do valor R$ 4.257,79 (fl. 218) a ele, após a vinda
de formulário de MLE. Ressalto que a Gestora deverá estornar o pagamento da comissão em favor do arrematante, caso haja
desistência da arrematação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), SHIRLEY MARA
ROZENDO (OAB 337344/SP)
Processo 1010131-91.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Carlos Henrique Ferrari - Vistos. Expeça-se Edital com o
prazo de (20) vinte dias, para intimação do requerido, para que no prazo de (60) sessenta dias efetue o recolhimento das
custas devidas no valor de R$159,85. Sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ. Int. - ADV: CAIO
AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP)
Processo 1010554-51.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Diante da certidão de fls. 136, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010979-44.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Alves de Couza
Pena - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Santander Brasil SA - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 565/572: Aguarde-se as
manifestações, conforme despacho de fls. 559. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DOMINGUES OHARA (OAB 304191/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1010980-92.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fls. 79: adite-se o Mandado para cumprimento da medida no dia 23/03/2022, às 9:00 horas, no endereço constante da inicial.
Int... - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011139-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdomiro Ribeiro - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Arquive-se. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de
gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012750-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Gabriel Teixeira da Silva - Parte: Gabriel Teixeira da Silva. Nº da CDA: 1339004068 - ADV: MARCUS VINICIUS
ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1012983-20.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 102/110 da ação Execução de Título Extrajudicial
movida por Banco Bradesco Financiamentos SA em face de Roberta Cristina Couto. Em consequência, suspendo o andamento
da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da
transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 10/02/2027, findo o qual, venham os
autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012983-20.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fls 112:
Apresente o patrono da parte requerente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, devidamente preenchido,
obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento
de valores. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013433-65.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Diante das
diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a
execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613).
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1013470-24.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Tiago Colombo de Aquino - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte
executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, ou descreva os bens, conforme endereço
de fls 321. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora,
deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo
interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ANA CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/
SP), MARIANA MARTINS MARINO DE AGUIAR DEMORI (OAB 434087/SP)
Processo 1014266-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Stefânia Massadi - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando a autora
ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. P. R. Int. - ADV: ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1014335-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Expeça-se mandado de penhora/avaliação e intimação sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo
VW GOL GTI 2000 modelo 1995 PLACAS BTFO481, caso subsista o gravame de alienação fiduciária. Caso contrário, certifiquese o oficial de justiça, proceda-se à penhora do bem, acima indicado, avaliando-o. Cumpra-se. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1014434-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Swiss Park Incorporadora Ltda. Antiógenes Ferreira de Souza - Antiogenes Ferreira de Souza - Swiss Park Incorporadora Ltda - Vistos. Acolho a impugnação
ao valor da reconvenção, pois em se tratando de discussão acerca do cumprimento do contrato entabulado entre as partes, o
valor da reconvenção deve corresponder ao valor do negócio (art. 292, II, do CPC), qual seja, R$ 61.000,00 (fls. 13/21). Anotese. Providencie o réu/reconvinte o recolhimento das custas da reconvenção, nos termos da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/não conhecimento da reconvenção. Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento
das custas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP), LUCIANA
BUZATTO PERES (OAB 239449/SP)
Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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