TJSP 09/03/2022 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2098
celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência,
intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não
citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do
artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá
trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2
Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se
à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá
proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem
judicial. 3. No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intimese pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLARICE HORST DUTRA COUTINHO ASSUNCAO (OAB 160724/MG)
Processo 1001896-89.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Campanharo - - Claudete Aparecida
Campanharo - - Vista do ofício/e-mail juntado. Deverá a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Na
inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento
de sentença ou ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para
aguardar provocação do(a) exequente. - ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1001899-83.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Tratando-se de instrumento produzido fora do ambiente judiciário, necessário o reconhecimento de firma ou a
representação da parte por advogado devidamente constituído, com poderes especiais, na forma do artigo 105 do Código
de Processo Civil. Assim, para apreciação do pedido de homologação de fls. 398/400, providencie-se o reconhecimento da
assinatura dos executados. Sem prejuízo, informe a parte exequente, se o acordo já foi devidamente cumprido. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1002044-32.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Jordan Alves
Silva - Providencie o autor a juntada de cópia da ficha cadastral da Drogaria Helifarma. Outrossim, para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária, providencie a juntada, a juntada de documentos fiscais e contábeis, declaração de renda e
patrimônio, extratos de contas correntes em relação e demais documentos que comprovem a impossibilidade de recolhimento
das custas judiciais. Assim, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos elencados, sob pena
de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. No silêncio,
independentemente de nova intimação, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do CPC. - ADV: ELIOMAR SOUZA SILVA (OAB 464331/SP)
Processo 1002070-30.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na petição inicial consta o contrato nº 20035198952 e o documento de fls.
45/47 é a cédula de crédito bancário nº 20031418016. Esclareça a exequente. Sem prejuízo, proceda à juntada do referido
documento (fls. 45/47), de forma completa, uma vez que, ao que parece, a fl. 46 foi digitalizada faltando uma parte. No mais,
providencie a exequente a juntada do contrato respectivo (fls. 45/47), devidamente assinado pelo cliente/devedor(a) ou, adeque
seu pedido para o rito de Cobrança Procedimento Comum. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/
PR)
Processo 1002072-97.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernando de Lima
Gomes - No prazo de 15 dias, emende o autor a inicial, especificando o curso e o período de início e término, esclarecendo
ainda se obteve o diploma. Outrossim, para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três)
últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a
declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos
demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou anotações e folha em branco subsequente), comprovando
eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo
prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se
ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 1002092-88.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Observo que a procuração de fls. 07/10 está com o prazo de validade vencido. Emende a parte requerente a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, trazendo procuração
válida e cópia de seus atos constitutivos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003301-97.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaçanira da Conceição dos Santos Brasileiro
- Vista, devolução carta precatória, cumprida parcialmente, de páginas 609/635. - ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB
307413/SP)
Processo 1003604-48.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Silva de Souza - - Cleonice do Carmo Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1003619-12.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Jordão - Antonio Carlos Rodrigues e outro - Considerando que os requeridos não juntaram os documentos determinados
a fls. 70, INDEFIRO a gratuidade. Outrossim, expeça-se MLE em favor do requerente referente ao valor da caução depositada
a fls. 29/30, observando-se o formulário de fls. 77 e se regular a representação processual. Por fim, prossiga-se no incidente de
cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos. - ADV: ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/
SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP), RAFAEL DA SILVA REIS (OAB 419785/SP)
Processo 1004316-33.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Onorio Tamashiro - 1. Vista ao
requerente dos endereços certificados a fls. 130. 2. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia CLARO, VIVO, TIM
e OI providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Providencie a serventia o encaminhamento por e-mail. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional desta
Vara: [email protected]. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CAROLINE RIOS SILVA
(OAB 426124/SP)
Processo 1005689-12.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Ramos - - Maria Custódia Lopes
Ramos - Espólio de Laurival de Arruda Camargo e outros - 1. Diante do teor da certidão supra, lançada pela serventia e
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