TJSP 09/03/2022 - Pág. 2162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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depositados em prol do mediador. Observe-se. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/
OAB, expeça-se certidão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se,
registre-se e intimem-se. - ADV: JULIANA LUZIA DE SOUZA (OAB 404129/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP)
Processo 1034552-60.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1029472-18.2021.8.26.0576) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Teresinha Maria de Souza - VISTOS Dê-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ALESSANDRO MARTINI DA SILVA (OAB 214232/SP)
Processo 1034553-45.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelino de Faria Moreira - Lucas
Vincenzo Rodrigues Moreira - VISTOS. 1- As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do
registro. 2- Expeça-se o competente formal de partilha nos termos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de São Paulo nº 14/2020, liberando-se senha atualizada no instrumento. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JOÃO ROQUE BORGES DE SOUZA (OAB 324591/SP)
Processo 1034708-82.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S. - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação para RECONHECER a existência da união estável no
período de 23/09/1993 a 27/04/2019. CONDENO a parte ré, mesmo revel, por conta do Princípio da Causalidade (vide: TJ-SP Apelação: 0016444-71.2014.8.26.0664, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 25/08/2015, 27ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 27/08/2015) nas custas e honorários advocatícios de R$1.200,00 fixados por equidade, ficando suspensa
a exequibilidade de tais verbas se fizerem jus aos benefícios da Assistência Judiciária. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA
(OAB 119109/SP)
Processo 1035288-78.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Bezerra - Maria Catarina Bezerra Souza
Teixeira - - Delfino Ferreira da Silva Souza Teixeira - Vistos. Fls. 532, defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias. Intime-se.
São José do Rio Preto, 07 de março de 2022. - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), DANIEL VICENTE
RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1035679-33.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.B. - D.O.B. - Fls. 84/111 - vista/
ciência às partes. - ADV: BRUNO CHRISTOVAM TRINDADE (OAB 337536/SP), PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB
334687/SP)
Processo 1037672-14.2021.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000127-50.2020.8.26.0185 - Juizo
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Estrela D’Oeste-SP) - L.E.A.B. - A.L.B.L. - Vistos. Fls. 25: defiro. Encaminhe-se os autos ao
Setor Técnico de Estudo Social para que nova data seja agendada. Fica porém advertido o requerido de que os compromissos
de ordem profissional não se sobrepõem às determinações judiciais, cujo descumprimento pode até mesmo tipificar o crime de
desobediência. E, além disso, é a parte quem deve adequar seus compromissos às determinações do Poder Judiciário e não o
contrário. Tendo sido agendada nova data, comunique-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. São José do Rio Preto, 07 de março
de 2022. - ADV: RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), DORIVAL FERNANDES GARCIA (OAB 329331/SP), MIQUEIAS
FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1037765-74.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudia Marque da Costa Toledo Vitória Marques Toledo - - Heitor Augusto Marques Toledo - VISTOS. 1- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado noticiando
que o laudo pericial foi entregue e realizado a contento do juízo. Providencie a Serventia o expediente necessário. Observese. 2- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 132/140,
apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de CLÁUDIA MARQUES DA COSTA TOLEDO
e OUTROS e em decorrência do falecimento de ANDERSON AUGUSTO TOLEDO, adjudicando aos nele contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na
forma da lei. Transitada esta em julgado, faculto aos interessados requerer a expedição do formal de partilha nos termos do
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de São Paulo nº 14/2020 ou materializar o formal da partilha perante
o Tabelião de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013, do TJSP, ou, se o caso, ainda, postular nos presentes autos a
expedição do formal da partilha. Neste último caso, deverá a parte interessada, através de mera petição intermediária, em 05
dias, contados do trânsito em julgado da sentença, indicar as peças que constituirão o formal de partilha/carta de adjudicação,
em ordem crescente, comprovando os recolhimentos das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. No
silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta
adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das
Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): “Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo
659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à
expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência
à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha”. Deverá o(a)
interessado(a), na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD,
se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações
de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas
DITCMDs homologadas. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da
Fazenda Pública do Estado quanto o recolhimento do imposto de transmissão, Dúvida Inversa deverá ser suscitada perante o
Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos
que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, realizadas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/
SP)
Processo 1038210-92.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eloá Paixão Bitencourt - Yasmin Melina
da Silva Paixão - - Vitor Gabriel Bittencourt Borges - - Kauan Bittencourt Borges - VISTOS. Fls. 120: digam os demais herdeiros.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA (OAB 153027/SP), ANA PAULA VIEIRA (OAB
384709/SP)
Processo 1038556-48.2018.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Marileni Antonio Nunes - - Elaine Cristina Antonio Nunes - VISTOS. Intime-se MARILENI ANTONIO NUNES, pessoalmente, por
mandado, para prestar contas dos valores sacados, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de se determinar à instauração
de inquérito policial para apurar eventual crime de desobediência e apropriação indébita. Providencie a Serventia o expediente
necessário. Int. - ADV: KARINA DOMINGOS PELLEGRINI MATOS (OAB 264953/SP), DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB
74221/SP)
Processo 1039134-06.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gislaine Albana da Silva Torres - Marcio Albano da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)
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