TJSP 09/03/2022 - Pág. 2746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2746
pesquisa, on-line, no sistema SIEL, tendo em vista que o órgão encontra com incongruências, sem acesso para efetivação das
pesquisas. Decorridos e silente, intime-se a autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1029688-12.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1030510-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.G.C.L. - Edinalva
Braz Accioly - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas
pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem
prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob
pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes
deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso
cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que
limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB
268191/SP), JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO (OAB 272454/SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 0000182-66.2022.8.26.0405 (processo principal 1016619-39.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vanderson Canedo Correa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante da petição
de fls. 24/25, julgo EXTINTA a presente ação Contratos Bancários em fase de execução que Vanderson Canedo Correa move
contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do
pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar
a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Caso não seja
beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte sucumbente proceder ao recolhimento do valor referente a 1% do valor, em razão
da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). P.R.I. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 0001053-33.2021.8.26.0405 (processo principal 1011627-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Geovane Jose da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante a impugnação, ao Perito
para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 389081/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0001055-03.2021.8.26.0405 (processo principal 4003726-09.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renoilson Nava - Intime-se o Inss. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA
(OAB 206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 0001386-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1009137-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - K.C.G.L. e outro - M.D.L.S. - Vistos, Indefiro o pedido de penhora do imóvel, já que trata-se de bem de
familia, conforme comprova documentação apresentada. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, informando
quais medidas constritivas pretendidas. Observe-se que os pedidos devem vir acompanhados pelo comprovante de recolhimento
das respectivas taxas. Nada sendo requerido, no prazo de 05 dias, aguarde-se em arquivo. - ADV: RENATA SILVA GUTIERRE
FRANCO (OAB 177564/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 0001734-66.2022.8.26.0405 (processo principal 1025936-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Support Consulting Engenharia - Vistos. Ciência ao exequente da pesquisa judicial de fls. 14, devendo requerer o
que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP)
Processo 0002030-88.2022.8.26.0405 (processo principal 1023343-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Residencial Parque do Sol - Luciana Lopes Dias - Diga o exequente sobre a petição e depósito judicial
retro, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, vindo-me os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA FILHO (OAB 320771/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/
SP), TATIANE YOSHIE TANABE (OAB 267559/SP)
Processo 0002315-18.2021.8.26.0405 (processo principal 1010856-57.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Prossiga-se. Vista à Defensoria no
tocante à alegação de fls. 78/80. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0002956-69.2022.8.26.0405 (processo principal 1030822-40.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - - Espólio de Francisco Sergio Temporim - - Maria Lúcia
Ferro Temporin - - Paula Temporin - - Patricia Temporin - Cardif do Brasil e Previdência S/A - Ciência às partes da criação do
presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0002956-69.2022.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual. Certifique-se nos autos 1022958-48.2019.8.26.0405 o resultado da ação principal bem como seu trânsito
em julgado. Intime-se o executado para cumprir a obrigação imposta pelo julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação
da multa já fixada. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no
valor de R$ 11.107,94 (01/02/2022), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e
os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica
o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o
que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), AURELIO CANCIO
PELUSO (OAB 415511/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º