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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2798

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2798

forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as
custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ALESSANDRO
SANTOS BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 377121/SP)
Processo 1024116-70.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Andre Luiz de Almeida - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe
o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para
que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra
estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior
instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou
485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não
o tenha feito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA
(OAB 248036/SP), EMERSON DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 374761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Processo 1001660-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gaming Tecnologia e Informatica
Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela
parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB
69089/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP)
Processo 1001873-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erica Martins Bezerra - BANCO
BRADESCO S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar
na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), CLAUDIA
ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1002382-29.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Bonfim Alves - Pelo presente
ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o
autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350
do CPC. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1002986-87.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Pamela Wane da Silva TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida,
devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB
408389/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1003529-32.2018.8.26.0405 - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais.* - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1012916-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Brito da Luz Junior - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Vistos. Ciência aos réus do pedido de
desistência do autor (art. 485, §4.º, CPC). Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), WILSON
BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 1016698-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edna Alves de Santana Mendes - Enel Brasil Ltda - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15
(quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o
oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o
exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o
réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018369-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Aparecida
Lima Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Banco Safra S/A - - Banco BMG S/A e outro - Nessa ação
movida por Neuza Aparecida Lima Oliveira, houve composição entre autora e correquerido Bradesco Financiamentos, conforme
petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo em
relação a eles, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Proceda-se com a exclusão de Bradesco Financiamentos do polo
passivo da demanda. Em saneador: Rejeito a impugnação à gratuidade deferida à parte autora, uma vez que, nos termos do
disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, em se tratando de pessoa física, presume-se verdadeira a alegação
de impossibilidade de arcar com os custos do processo, não tendo a parte impugnante produzido nenhuma prova em contrário.
Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva. As condições da ação devem ser aferidas em tese e in statu assertionis, ou seja, de
acordo com a pretensão exposta na petição inicial, de modo que, se a parte autora imputa responsabilidade à parte requerida,
esta tem plena legitimidade para responder ao pedido condenatório, devendo ser reservada ao mérito a análise concreta sobre a
efetiva existência dessa alegada responsabilidade abstrata. No mais, a presente demanda trata da discussão a ser dirimida pelo
STJ em sede de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação para suspensão de todas as ações
que versam sobre a matéria ( Recursos Especiais n. 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP, processos-paradigma do Tema
n. 1.085 com a seguinte questão jurídica: “Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, §
1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente,
ainda que usada para o recebimento de salário”). Determino a SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação.
Anote-se, sob o código SAJ n.º 85.752. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1023920-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas A
Martos Peças e Acessórios para Bicicletas-me - Mercado Livre Ibazar.com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopago.com
Representações LTDA - - Mercado Envios Serviços de Logistica Ltda - Certifico e dou fé que procedi a republicação da r decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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