TJSP 09/03/2022 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
3112
SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0000328-87.2012.8.26.0428 (428.01.2012.000328) - Monitória - Pagamento - Banco Santander (brasil) Sa - Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da
ocorrência da prescrição quinquenal, na forma da fundamentação. Deixo de condenar a parte requerente em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, em razão da declaração de prescrição. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELLEN HELENA LEAL SOLA (OAB 379450/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0000621-42.2021.8.26.0428 (processo principal 1001186-57.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Os. Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda - Epp - Renata Lopes - Vistos. Considerando-se que a carta AR
coincide com o endereço de fls. 68 dos autos principais, tem-se por válida a intimação. Certifique a z. Serventia a ausência de
manifestação, conforme o caso, bem como manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Eventuais pesquisas
a cargo deste Juízo ficam desde já deferidas, após o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ORAGGIO
(OAB 309818/SP), JULIANA PERES DE OLIVEIRA (OAB 314007/SP)
Processo 0000687-90.2019.8.26.0428 (processo principal 3003446-83.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fátima Regina Cerqueira Leite Beraldo - Odete Medianeira Wrublewski Padilha e outros - Vistos. Fls.
84/85: Defiro as medidas constritivas. Proceda-se a z. Serventia ao necessário, dando-se ciência à parte exequente. Int. - ADV:
JULIANO CARON (OAB 223096/SP), JOAO BATISTA MARQUES (OAB 131248/SP)
Processo 0000814-57.2021.8.26.0428 (processo principal 1005339-41.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Oswaldo Francisco de Melo - Astep Brasil - Associação de Benefício Mutos do Brasil - - União
Nacional dos Consumidores e Proprietários de Veículos - Unicoon - Vistos.Defiro as pesquisas de bens em nome do executado,
via Infojud e Renajud.Providencie a Serventia, observada a gratuidade deferida. Int. - ADV: FERNANDO ROCHA SARUBI (OAB
131537/MG), STEFANIA DE ALMEIDA MANTOVANI ROZA (OAB 301402/SP), MARCELA DIAS BONFIM (OAB 188070/MG),
IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB 129316/MG)
Processo 0000893-36.2021.8.26.0428 (processo principal 1004220-74.2018.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Vistos. Fls. 41: Defiro a
expedição de mandado, após o recolhimento das custas. Int. - ADV: GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 0000970-79.2020.8.26.0428 (processo principal 1003931-78.2017.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ronaldo Aparecido Bassani - Vistos. Fls. 79/80: Expeça-se carta AR ao
endereço indicado, após o recolhimento das custas. Int. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 0001153-50.2020.8.26.0428 (processo principal 1003031-61.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Espolio de Paulo Bonfim dos Santos - Juliano Silva de Oliveira - Vistos. Indefiro a intimação do executado para que indique o
paradeiro do veículo, uma vez que a experiência deste Juízo indica que tal medida é ineficaz.Sem prejuízo, defiro a inclusão do
executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Providencie-se, observada a gratuidade deferida. Int. - ADV: FLÁVIA
REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP)
Processo 0001208-89.2006.8.26.0428 (428.01.2006.001208) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- M.S. e outro - O.F. - Vistos. Fls. 1281/1282: Defiro os pedidos da exequente. Proceda-se a z. Serventia o necessário para a
verificação da regularidade no ARISP, expedindo-se se o caso nova ordem, publicando-se os recolhimentos necessários. No
mais, manifeste-se a exequente quanto ao veículo penhorado. Intime-se. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/
SP), ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
Processo 0001255-38.2021.8.26.0428 (processo principal 1001045-38.2019.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.P.M.F. - Vistos. Nesta data, ante a notícia efetuada no sistema SISBAJUD,
procedi à solicitação de transferência do valor de R$ 151,43 para conta judicial, assim como ao desbloqueio de valores ínfimos.
Intime-se a parte executada da penhora realizada, via DJE ou, caso não tenha patrono constituído nos autos, por carta com AR,
podendo impugnar no prazo legal. O prazo para impugnação à penhora passa a correr com a publicação da presente decisão no
DJE, havendo advogados constituídos de ambas as partes, ou com a intimação via Edital caso o executado seja citado por Edital
nos autos principais, ou, ainda, com a juntada aos autos do Aviso de Recebimento da Carta de intimação. Não havendo bloqueio
de novos valores, conforme demonstra o extrato de fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Sem
prejuízo, decorrido o prazo para impugnação da penhora, sem manifestação, fica desde já deferido o levantamento pela parte
exequente, desde que juntado formulário de MLE, se em termos. No mais, ciência das demais pesquisas realizadas às fls.
52/58. Int. - ADV: RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP)
Processo 0001399-12.2021.8.26.0428 (processo principal 1005226-82.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.M.G. - Vistos. 1-) Nesta data, efetuei pesquisa em sistema informatizado SISBAJUD e, ante a resposta negativa,
diga o Exeqüente em termos de prosseguimento. 2-) Ressalto, ainda, que, pelo entendimento deste juízo, apenas será possível
a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato, ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de
bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP, relatado pelo Desembargador HERALDO DE
OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.
Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0001409-56.2021.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jane Lozado Josue
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. A Constituição Federal, em seu art. 100, § 3º, estabelece que o o regime
dos precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor. Ainda, no paragrafo
4º, define que as entidades de direito público poderão fixar, por leis próprias, valores distintos de acordo com a sua respectiva
capacidade econômica, mas nunca ao inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Nesse sentido,
o Município de Paulínia, por meio da Lei Municipal nº 3.745/2020, fixou como obrigação de pequeno valor o valor igual ou
inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No caso dos autos, o valor do crédito titularizado pela exequente supera o limite
estabelecido na legislação, de modo que houve equívoco de sua parte na eleição da via para o processamento da requisição.
Ante exposto, determino a baixa dos autos, devendo a exequente providenciar a abertura do incidente adequado (Classe
Precatório), observando-se a observação supra, bem como os critérios estabelecidos no Comunicado SPI nº 64/2015, da
Corregedoria Geral da Justiça no prazo de 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/
SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 0001410-41.2021.8.26.0428 (processo principal 1004894-81.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - A.j. da Silva Modas - Vistos. Quanto ao pedido de bloqueio Sisbajud na modalidade teimosinha. Com a arquitetura
de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como
teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes
que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º