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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 3896

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

3896

loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOÃO VITOR MOMBERGUE NASCIMENTO (OAB 301306/SP)
Processo 1001884-90.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002065-67.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roberta Fernanda Silva
Cortez - - Thamires Garcia Prado - - Leandro Gabriel da Silva - Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser
recolhidas pela parte vencida. Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 757,84 taxa judiciária + R$ 26,00 - AR Digital +
R$ - 479,55 - diligência de oficial de justiça - Em guia DARE-SP, código 230-6). - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB
252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
Processo 1002157-69.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Leandro Freire de
Araújo - Vistos. Comprove o autor sua renda mensal e patrimônio, juntando cópia da última declaração de imposto de renda,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento ao pedido atinente a gratuidade da justiça. O entendimento em tela
decorre do fato de que já não mais prevalece o posicionamento de que a mera declaração de hipossuficiência do interessado
bastaria para autorizar a concessão da gratuidade processual. Aliás, o teor do artigo 99, parágrafo segundo do NCPC ratifica
a viabilidade do magistrado impor ao litigante que providencie à juntada de elementos aptos em atestar a sua hipossuficiência
sócio-econômica, de modo a lhe ser concedido pelo Poder Judiciário o beneficio da gratuidade processual. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1002177-60.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realizese penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/02/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª
Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa
Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, e parte ré/executado - VIVIANE APARECIDA DE MORAIS, CPF 31548023809 e
VIVIANE A DE MORAIS, CNPJ 35493213000187, cujo valor da causa é: R$ 91.124,28(NOVENTA E UM MIL E CENTO E VINTE E
QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002200-06.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lurdes da Silva - Vistos. Diante do
certificado a fls. 20, esclareça a autora sobre o ajuizamento de eventual duplicidade de ações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1002254-69.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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