TJSP 10/03/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1211
Processo 1010916-27.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.B.O. - L.R.B.R.C. e outro - Fls. 343/346:
Reporto-me ao despacho de fls. 337. Realizada a pesquisa de bens no SISBAJUD em nome da executada Letícia Roberta
Botelho para fins de bloqueio de valores até o limite do débito, tornei indisponíveis os ativos financeiros no valor de R$70,00
(setenta reais) existentes na Caixa Econômica Federal (fls. 345). Na forma do artigo 854, §2º do CPC, intime-se a executada,
nas pessoas de seus advogados, via DJE, do bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, observando que, de
acordo com o §5º do mesmo diploma legal, transcorrido o prazo de cinco dias, a indisponibilidade poderá a critério do juízo ser
convertida em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Outrossim, ciência às partes
das não-respostas das empresas Picpay, Neon Pagamentos e Wirecard (fls. 344/346). Dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE
FRANÇA (OAB 359906/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 426446/SP)
Processo 1502842-24.2020.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública GISLAINE FELIPE e outro - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Intime-se o assistente de acusação
para apresentação das razões recursais, no prazo legal. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: ANGELO
APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO
MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), FELIPE ANDRÉ DE OLIVEIRA ALVES (OAB 451034/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022
Processo 0000295-17.2022.8.26.0309 (processo principal 1009411-98.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Nuria Paoletti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 24: considerando a certidão de decurso de prazo para
cumprimento voluntário da sentença e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio
de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor R$222,60 , conforme
planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de execução. Intime-se. - ADV: RENATA PIPOLO
CHAGAS (OAB 318152/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0000313-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1016416-74.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruna Mayumi Tanabe - Inst Superior de Com Publicitaria - Vistos. Fl. 24: considerando a certidão de decurso de
prazo para cumprimento voluntário da sentença e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se
evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor R$
21.136,21, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de execução. Indevidos os
honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, uma vez que a segunda parte do artigo 523, § 1º no C.P.C. De
2015 não é aplicável aos juizados, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. Intime-se. - ADV: YUDIE TANABE NAVAI (OAB
428850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000440-73.2022.8.26.0309 (processo principal 0016820-16.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jean Marcel de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 24: considerando a certidão de decurso
de prazo para cumprimento voluntário da sentença e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de
se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor
R$ 12.972,84, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de execução. Intimese. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP), CARLA LOREINE JANONES
MATOS (OAB 415680/SP)
Processo 0001218-77.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Diante da data avençada para
pagamento, as partes deverão informar o cumprimento do acordo até 05 dias úteis após a intimação desta, sendo que decorrido
esse prazo sem comunicação, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do FOJESP) com a baixa definitiva
do processo. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001410-44.2020.8.26.0309 (processo principal 1015605-85.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabio Figols Granha - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Posto isso, nos termos do artigo
51, IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se certidão para habilitação de crédito junto à 1ª Vara
de Falências e Recuperação, processo 1003754-54.2015.8.26.0309/0 (fl.53), devendo o exequente providenciar a impressão e
encaminhamento. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos . P.I. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP), VANESSA
CONTENTE CANTARINO (OAB 207647/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Processo 0003860-23.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus
Costa Figueiredo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 242/252, eis que tempestivos (fls. 253). Os
embargos devem ser REJEITADOS. Conforme certificado à fl. 238 e nos termos do Comunicado 1530/2021 CG item n°. 12, o
valor a título de despesas processuais (Carta AR Digital, código 120-1, guia FEDTJ) foi recolhido a menor. Frise-se que não
pode haver compensação com o valor recolhido a maior, lançado sob a rubrica de número 230-6, pois este tem destinação
divergente em relação aos lançamentos acima referidos. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial recente: Agravo de
Instrumento.Preparorealizado em guia diversa. Recolhimento equivocado que equivale à ausência de recolhimento.
Impossibilidade de complementação. Enunciado 80 FONAJE. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 010067355.2021.8.26.9058; Relator (a): Paulo Victor Alvares Gonçalves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales - Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021). MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO RECONHECIDA EM VIRTUDE DE RECOLHIMENTO A MENOR. VÍCIO INSANÁVEL. RITO
ESPECIAL DO JUIZADO ESPECIAL. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. NÃO APROVEITAMENTO DE VALOR EXCEDENTE DE
GUIA DARE. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. DENEGADA A SEGURANÇA. (TJSP;Mandado de Segurança Cível 0100130Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º