TJSP 10/03/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1567
- Marcos Cesar Bruni - Vistos. Inicialmente, fica o autor intimado a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o
recolhimento da taxa postal para citação do fiador. Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta. Sem prejuízo do determinado
no parágrafo anterior, cite-se por mandado a locatária (recolhimento da taxa comprovado à pg. 36/37), para no prazo de
15(quinze) dias úteis, contestar a ação, cientificando-se-os de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes. Intime(m)-se de que poderá(ao) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, incluídos os encargos
previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8.245/91. Intime-se. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1000846-79.2022.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.L.R.
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, pois cadastrada como
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: TÁPHINE SUSY ANTUNES PÁSCOLE (OAB 419363/SP)
Processo 1000953-65.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Novo Fly Confeitaria Ltda - Me Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud. - ADV:
HEITOR SAMUEL URVANEGIA FILHO (OAB 343319/SP)
Processo 1001165-18.2020.8.26.0082 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Boituva Materiais para Construção Ltda Vistos. Cite-se a ré, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, bem como de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 701). Caso o réu o cumpra, ficará isento do pagamento de
custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). No mesmo prazo, o réu poderá, independentemente de prévia segurança do Juízo,
oferecer embargos nos próprios autos. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º). - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1001236-83.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.A.S. - B.F.R. - Fica(m) o(a)(s) patrono(a)
(s) da(s) parte(s), intimado(s) da disponibilização da(s) Certidão(ões) de Honorários expedida(s) nos presentes autos, devendo
ser(em) impressa(s) a partir do Sistema SAJ, ficando portanto dispensado o comparecimento ao cartório para retirada. - ADV:
ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), DAIANE APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP)
Processo 1001276-02.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Alberto de Campos Porto Feliz
Eireli - Ciência sobre o ofício informando a inclusão junto ao sistema Serasajud. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB
132756/SP)
Processo 1001426-46.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Chamei os autos
à ordem. Diante do convencionado entre as partes, determino o levantamento do valor bloqueado, em favor do executado,
devendo, para tanto, ser fornecido formulário MLE. Em relação ao desbloqueio do veículo, deverão ser recolhidas as custas
necessárias. No mais, renovo a intimação do exequente para informar se o débito foi quitado. Permanecendo a inércia, o feito
será julgado extinto. Int. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1001507-92.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanilda
Aparecida Cazoto - Paulo Ivan Leite - Nova Opção Veículos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Regularizados os autos, subam ao E.
Tribunal. Int. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP)
Processo 1001689-54.2016.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raylla Vitoria
Amaro Vieira Dantas - Robson Brandino Dantas - Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, no valor parcial de R$2.369,76.
Intime-se o executado, pessoalmente, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo
alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. - ADV: ANA LUCIA DIAS FONSECA OLIVEIRA (OAB 161693/
MG), TATIANA CRISTINA OKITA (OAB 322051/SP)
Processo 1001805-55.2019.8.26.0082 - Monitória - Duplicata - Hipperquimica do Brasil Industria e Comercio Ltda
Respresentada pelo Alexandre Alvarez Morais - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO SYLLOS (OAB 195919/SP)
Processo 1001824-27.2020.8.26.0082 - Monitória - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificação Ltda - Manifeste-se
o requerente sobre o ar devolvido negativo, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO
CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1001907-09.2021.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.O. - Fica(m) o(a)(s) patrono(a)
(s) da(s) parte(s), intimado(s) da disponibilização da(s) Certidão(ões) de Honorários expedida(s) nos presentes autos, devendo
ser(em) impressa(s) a partir do Sistema SAJ, ficando portanto dispensado o comparecimento ao cartório para retirada. - ADV:
RENATO PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP)
Processo 1002075-11.2021.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vicente Thomaz - - Ana Maria Thomaz - Manifeste-se
a parte autora da necessidade da expedição do mandado de reintegração de posse. Caso necessário, providencie o recolhimento
das custas necessárias. - ADV: LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002121-97.2021.8.26.0082 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Decorrido
o prazo concedido, providencie o exequente a vinda das custas para intimação da executada ou requeira o que entender
pertinente. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002217-15.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova Ii Solange Geraldo da Silva - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC datada
de 08/03/2022 às 14:00h, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e,
determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Homologo a renuncia
ao prazo recursal, devendo ser considerado o transito em julgado nesta data 08 de março de 2022 e arbitro os honorários da
patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio para a causa. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão,
proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), FLAVIA
RODRIGUES DOS SANTOS LIRA (OAB 413745/SP)
Processo 1002246-36.2019.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.R.C.J. - Fica(m) o(a)
(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s), intimado(s) da disponibilização da(s) Certidão(ões) de Honorários expedida(s) nos presentes
autos, devendo ser(em) impressa(s) a partir do Sistema SAJ, ficando portanto dispensado o comparecimento ao cartório para
retirada. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
Processo 1002321-41.2020.8.26.0082 - Imissão na Posse - Imissão - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Kenko
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º