TJSP 10/03/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1710
269463/SP)
Processo 1014695-79.2020.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luis Rogério Silva - - Aparecido
José das Neves - - Germano Manoel da Silva - - Sebastião André Salustiano Bispo - - João Batista de Oliveira - - Manoel Pereira
dos Santos - - Wilson Roberto Marques - Tendo em vista que a guia DARE, cujo comprovante foi juntado às fls. 905 não está
inutilizada e devidamente vinculada a estes autos, providencie o requerente a regularização da pendência por meio de novo
peticionamento eletrônico com o preenchimento do número do documento (guia DARE) no campo despesas processuais/guias,
nos termos no item 1.5 do Comunicado CG 2199/2021. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 40331/PR)
Processo 1015585-81.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Sergio Mariano Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico
a liminar de fls. 28/32 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida
ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km
315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste
Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para
cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de
cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via
alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município
de Marília. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a remessa necessária,
na forma do artigo 11 da Lei 12.153/2009. Comunique-se o Colégio Recursal para fins de instrução do recurso de Agravo
de Instrumento interposto pela parte requerida, com cópia desta sentença e as homenagens deste Juízo. Providencie-se a
retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 22 de
fevereiro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: R$ 319,70 - ADV: SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1016348-82.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Paulo Cesar Pereira - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls. 53/75. - ADV: GABRIELA GARCIA
MACHADO (OAB 454794/SP)
Processo 1017563-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Isabel Maria Bispo
dos Santos - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Isto posto, na forma do que
dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a UNESP
a: a) aplicar, em favor da parte autora da ação, as benesses advindas das Resoluções nº 32/11 e 42/12, nos exatos termos em
que se concedeu aos servidores em atividade, com retroação à data da edição desta última, procedendo-se, oportunamente, o
apostilamento, em folha de pagamento, da diferença verificada; b) efetuar o pagamento dos valores em atraso, com observância
da Súmula nº 85 do STJ, por força da aplicação das Resoluções nº 32/11 e 42/12, a serem apurados em liquidação de sentença,
através de cálculos aritméticos, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática IPCA-E - do E. TJSP
(conforme os critérios fixados pelo STF em razão da solução do Tema nº 810), a partir de cada vencimento, acrescidos de
juros de mora, a contar da citação, e calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97 (conforme os critérios fixados pelo
STF em razão da solução do Tema nº 810). Quando do cumprimento, caberá à parte autora elaborar nova planilha de cálculos,
consoante os critérios aqui fixados ou outros a serem eventualmente sedimentados em fase recursal. Sem verba sucumbencial
nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da
Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0000640-72.2022.8.26.0344 (processo principal 1015407-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fernando Tulim de Melo - Fls. 19/22: ciência ao requerente. - ADV: MARCOS
ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 0000962-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1000039-20.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Descontos Indevidos - Sergio Guimaraes de Paula - Fls. 54/58: ciência ao exequente. - ADV: EDUARDO APARECIDO
POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0001343-03.2022.8.26.0344 (processo principal 1001226-29.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Neusa Carolina Machado Apostolo - Ciência ao exequente com possibilidade de manifestação em 05
dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0001624-56.2022.8.26.0344 (processo principal 1012591-80.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Junior Luiz Goncalves Lourenco - Fls. 95/99: ciência ao exequente. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO
(OAB 392160/SP)
Processo 0001676-86.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Cocamar Cooperativa
Agroindustrial - Vistos. Fls. 34: Manifeste-se a parte requerente, de forma expressa, acerca da petição e documentos de fls.
28/30. Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0001888-73.2022.8.26.0344 (processo principal 1010563-42.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Tatiane de Lara Forni - Vistos. Por ora, intime a FESP para, no prazo de 30 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/
SP)
Processo 0001893-95.2022.8.26.0344 (processo principal 1014077-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Celso Alves da Silva - Vistos. Intime a FESP para,
no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0001894-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1015576-22.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Sérgio da Silva - Fls. 85/89: ciência ao requerente. - ADV: FABIO CASSARO
PINHEIRO (OAB 327845/SP), EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0001897-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1008755-36.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wellington Paulino - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º