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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 1730

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1730

DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003215-61.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Romário Scotti de
Paula - Bela Vista Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 117/118. Se o próprio autor se opõe intensamente à audiência
conciliatória já designada, não há porque se realizar a saudável tentativa de composição amigável do litígio. Por tais motivos,
torno sem efeito a designação de audiência de fl. 114, baixando-se na pauta. Após intimação das partes desta decisão, voltem os
autos conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
Processo 1003836-58.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Inês Maria Grosso - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. O embargante se insurge contra os
critérios fixados no decisório acerca do termo inicial da incidência de juros de mora na indenização por dano moral a partir da
citação. Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado. Na verdade, os declaratórios procuram, tão
somente, alterar o que foi decidido, tendo assim, indevidos efeitos infringentes. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de
declaração. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1005455-96.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.A.C. - M.J.A.C. - E.C.C. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), ERIBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 346289/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0000776-94.2021.8.26.0347 (processo principal 1001874-68.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Trilaje Serviços Administrativos Ltda ME - Márcio Braz Macão - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo
de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado das diligências via Sistemas on-line
(bloqueio Renajud). - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 0002518-62.2018.8.26.0347 (processo principal 0000126-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - A.P.P. - - M.C.P. - - M.C.S.P. - - A.S.P. - - M.L.B.P. - Vista dos autos à parte autora para, no
prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerida, 484/498. - ADV:
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO
(OAB 45584/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MARCELO
JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
Processo 1000295-90.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemir
Thomaz Picchi - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000429-10.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S. - - K.F.S. - Ciência aos
requerentes acerca da expedição da carta precatória, conforme fls. 37/39 dos autos. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
fica facultado ao(à) interessado(a), no prazo de dez dias, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a
carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via
e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada
a juntada de senha do processo principal. Caso não haja comprovação do protocolo da precatória no prazo supracitado ou opte
pelo encaminhamento por este Ofício Cível, encaminharemos o expediente, anotando-se que, em se tratando de diligência no
interesse de parte que não seja beneficiária da gratuidade da justiça, incumbir-lhe-á comprovar o recolhimento da taxa judiciária
devida em razão da distribuição da precatória e das despesas processuais correlatas, como, por exemplo, diligências do oficial
de justiça, em conta vinculada à SADM do Juízo deprecado. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1000590-20.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.L.D.B. - Pelo
exposto, defiro a liminar requerida e determino a internação compulsória de C.C.D.F., qualificada nos autos, em estabelecimento
adequado, nos termos do artigo 4º da Lei 10.216/2001, pelo prazo necessário à reabilitação do paciente. Cite-se o Município via
portal eletrônico, para oferta de contestação no prazo legal, bem como para cumprimento da tutela ora concedida. Buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão, servirá como ofício, pelo qual determino
seja dado atendimento, na forma da Lei. Encaminhe-se, por e-mail, à Secretaria de Saúde do Município de Matão. Noticiada a
internação, expeça-se mandado, ou precatória, de citação e intimação da requerida para, no prazo de quinze dias úteis, ofertar
contestação, bem como de entrega de ofício requisitando ao estabelecimento em que a requerida for internado a realização e
encaminhamento a este Juízo de avaliação de suas condições de saúde mental, sobre a conveniência da internação e sobre o
tempo estimado para tratamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes, o Município pelo Portal. - ADV: PAULO
ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1000772-06.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Brasiliano Joaquim do
Nascimento - Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos no benefício previdenciário percebido pelo autor,
referente ao empréstimo 352794444-5, no valor de R$ 2.570,60. Cite-se à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze
dias, e intime-a para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por
evento de descumprimento da determinação ora exarada, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Faculta-se à parte autora
providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento
do provimento concedido em sede de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP),
MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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