TJSP 10/03/2022 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1745
que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Intime-se a
exequente para recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE - COD. 230-6). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Com o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0501282-57.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez
que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Intime-se a
exequente para recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE - COD. 230-6). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Com o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0501402-03.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez
que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Intime-se a
exequente para recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE - COD. 230-6). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Com o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0501690-48.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao INFOJUD dos dados qualificativos do(a) executado(a).
Após, dê-se vista dos autos à(ao) exequente. Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0501696-55.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao INFOJUD dos dados qualificativos do(a) executado(a).
Após, dê-se vista dos autos à(ao) exequente. Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0504154-16.2012.8.26.0347 (347.01.2012.504154) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Município de Matão - Diante do parcelamento noticiado nos autos suspendo o andamento do presente feito
pelo prazo requerido pela exequente (08 meses). Decorrido, intime-se o(a) credor(a) para manifestação em prosseguimento.
Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0504222-92.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Município
de Matão - Diante do parcelamento noticiado nos autos suspendo o andamento do presente feito pelo prazo requerido pela
exequente (12 meses). Decorrido, intime-se o(a) credor(a) para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV: SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0504234-82.2009.8.26.0347 (347.01.2009.504234) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao INFOJUD dos dados qualificativos do(a) executado(a). Após, dê-se vista dos
autos à(ao) exequente. Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 1503306-07.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Espolio de Ines de Fatima Neves Vistos. Providencie a serventia pesquisa acerca da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por intermédio do
sistema RENAJUD. Após, dê-se vista dos autos à exequente. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1504324-63.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Carlos Henrique da Silva - Vistos.
Providencie a serventia pesquisa acerca da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por intermédio do sistema
RENAJUD. Após, dê-se vista dos autos à exequente. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2022
Processo 0001157-65.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - EDILBERTO
ONIAS DE BARROS - V I S T O S. 1. Anote-se a gratuidade que decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91. Anote-se. 2. Comprovado o requisito etário do autor, defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de
Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição.
Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na
composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 4. Nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, cite-se o réu para contestar o feito
no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado. 5. Requisite-se junto ao INSS
cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não
a parte autora, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: GUSTAVO GODOY DE SANTANA (OAB 355344/SP)
Processo 0001757-57.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Cicero Rodrigues - Vistos. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º