TJSP 10/03/2022 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1777
MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), DEBORAH SOARES SANTOS (OAB 396223/SP)
Processo 0010213-98.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Adeni Francisca de Souza Bazana - Vista do resultado da pesquisa via ARISP. - ADV: SILVIA REGINA DOS
SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 1000144-19.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Yasmin Nathalia de Oliveira Santos - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA
(OAB 300350/SP), FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP)
Processo 1002330-44.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/
SP)
Processo 1005625-26.2020.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Vista ao(à) demandante
do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta)
dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006372-39.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.f.o
Cursos Profissionalizantes - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em
termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo
Civil. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1008007-55.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa
de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será
intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1008873-63.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Ciência do bloqueio do veículo objeto da lide via RENAJUD. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1010969-51.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosecler dos Santos
Fernandes - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1011449-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Aparecida Dirce Mariano da Silva - - Vista
ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por
mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE
SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1011540-22.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - - Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0000014-41.2022.8.26.0348 (processo principal 1006574-21.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Eduardo dos Santos - Azul Companhia de Seguros Gerais S.a. - Vistos. I. Trata-se de ação em fase
de cumprimento de sentença na qual o exequente apresentou cálculos para pagamento às fls. 04/05, indicando débito total no
montante de R$ 49.670,49 (atualizado até 12/2021) Intimada a pagar o débito, a parte executada ofertou impugnação às fls.
88/101, suscitando a existência de excesso de execução, resultado da cobrança de valor pertinente à prótese em desacordo com
o título judicial, que determinou a apuração do valor em liquidação de sentença, bem como a juntada de relatório médico com
as especificações da prótese adequada ao exequente e orçamentos comparativos para acolhimento do menor deles. Salientou
que arcou com a integralidade da cobertura securitária de danos corporais, englobando o pensionamento mensal e lucros
cessantes, tendo efetuado o tempestivo depósito da quantia atualizada e acrescida da verba honorária, totalizando o montante
de R$ 64.591,29 (em abril/2021), requerendo, assim, seja reconhecida a satisfação da obrigação que lhe incumbia, extinguindose o feito na forma do artigo 924, inc. II, CPC. Apresentou documentos e memória de cálculo às fls. 102 e seguintes Acerca
da impugnação insurgiu-se o exequente às fls. 177/178. Aduziu que a seguradora executada não realizou o pagamento total
do débito, apontando diferença atualizada de R$ 628,91 quanto aos lucros cessantes e pensão mensal vitalícia; além do valor
atualizado da prótese na monta de R$ 49.041,58, sendo que o restante da condenação será objeto de execução em face da
corré. Juntou orçamento da prótese às fls. 181. É a síntese do essencial. II. DECIDO. Com razão a parte impugnante/executada.
Ao que se extraí do cálculo das diferenças que o exequente entende devidas (fls. 177/178), foram incluídos 13º salário e 1/3
de férias, em desacordo com o título judicial exequendo, que determinou de forma expressa a exclusão de tais consectários,
haja vista a ausência de prova de trabalho com vínculo empregatício: Não são devidas verbas a título de gratificação de natal
e 1/3 de férias, porque ausente comprovação de que o autor trabalhava com registro em carteira. (fls. 68). Assim, não se há
de falar no pagamento de diferenças devidas sob tal rubrica, reputando-se por correto o valor tempestivamente depositado nos
autos principais pela ora executada (cf. fls. 119/120). Ademais, cobrado também em desacordo com o título exequendo o valor
pertinente à prótese, porquanto pendente de liquidação o valor, mediante a juntada de ao menos três orçamentos, para que
seja acolhido o de menor valor; além da necessária juntada de relatório médico indicando a prótese mais adequada a caso do
exequente, com as devidas especificações. Outrossim, inexiste no título executivo determinação para que seja atualizado o
valor da prótese, de modo que equivocado o cálculo de fls. 04, seja por considerar um único orçamento apresentado (fls. 181);
seja porque ausente determinação de atualização do quantum respectivo, conforme se infere de fls. 65: Assim, é acolhido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º