TJSP 10/03/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1803
acórdão e ementa e se verificar que são desarmônicos. A contradição que pode haver entre a decisão e elementos do processo,
não dá ensejo a embargos de declaração2 . E contradição, com efeito, não há. (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado Embargos
de Declaração nº. 2201384-58.2015.8.26.0100/50000, rel. Des. VITO GUGLIELMI, j. 01.04.2016) Vale ainda lembrar que “os
órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial,
bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art.
93, inc. IX, da Lei Maior’’’ (vide REsp 908.884/AL, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j . 19.05.2009). Desse modo, não
conheço do recurso. Intime-se. - ADV: EMERSON MARTINS (OAB 309450/SP), CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB
346471/SP)
Processo 0009518-18.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Abuso Sexual - E.R.N. - Vistos. Considerando a
manifestação do requerido, o processo não pode ficar a mercê da vontade da parte autora, eis que as normas processuais
regem-se por disposição cogente. A contumácia da autora não lhe pode conferir prosseguimento ao processo a teor do art. 485,
III, §1º do CPC. Intime-se a autora a dar andamento no processo no prazo de 05 dias, com base na Súmula 216 do STF, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP), DENISE MADRID (OAB 75074/SP)
Processo 0014282-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000377-16.2019.8.26.0348) (processo principal 100037716.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.V.S. - Vistos. Fls. 81: Manifeste-se a exequente. P.
Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1000060-18.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M. - Vistos. Autorizo visitação
virtual por video-chamada por 3x por semana, desde que não atrapalhe o horários escolar e tarefas escolares da prole. Intimese. - ADV: DENISE CARDOSO MARTINS (OAB 62411/BA)
Processo 1000546-32.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.C.P. - Vistos. Para regularidade
dos autos, processe-se em segredo de justiça. Providencie a serventia as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 73. P. Int. - ADV: EVELAINE MARTINS SABINO (OAB 422308/SP)
Processo 1000699-31.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.P. - S.P. - - T.M.P.N. - Vistos. Fls.
104/128: como já determinado na decisão de f. 103, apresente o inventariante a certidão negativa de débitos fiscais emitida pela
Fazenda Pública do Estado em nome do espólio. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP)
Processo 1000802-43.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.R.S. - Vistos. Informe o autor se a ré
recebe benefícios previdenciários ou assistenciais do governo, bem como informe sua massa patrimonial, devendo também o
autor indicar seu patrimônio. (Prazo: 15 dias). Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP)
Processo 1000958-94.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.T.V. - W.M.T.V. - Vistos. Dê-se vista às partes sobre a resposta do ofício. Intime-se. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/
SP)
Processo 1000988-61.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - C.M.M. - Vistos. Fls. 51/52: Anote-se o
novo endereço do autor. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 48. Intime-se. - ADV: REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB
386033/SP)
Processo 1001107-56.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N.B. - Vistos. Ciência ao autor
acerca do ofício do INSS de fls. 61/64, facultando-lhe manifestação, no prazo legal. P. Int. - ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE
SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1001123-78.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Família - Almira de Lima Souza - Vistos. Para regularidade dos
autos, processe-se em segredo de justiça. Providencie a serventia as devidas anotações. No mais, aguarde-se o cumprimento
da decisão de fls. 188. P. Int. - ADV: JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP), ANTONIO VIRGINIO DE
HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 1001387-27.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - D.F.P.N.S. - - J.F.F. - - L.F.F. - S.R.F. Vistos. Exceção indireta invocada. Ausência de provas dos fatos alegados. Logo, sem a comprovação do alegado não há como
conferir credibilidade à versão. Assim, com base no art. 77, §1º do CPC, aplico multa de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo
nacional a ser recolhida em 30 dias. No silêncio, certifique a Serventia, inscrevendo-se o débito na Dívida Ativa do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1001495-22.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.A.C. - Vistos. Ciente
dos esclarecimentos. Prossiga-se então citando conforme já determinado. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: WILTON
MENDONÇA DE FREITAS (OAB 372578/SP)
Processo 1001583-60.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Helio Laurentino do Carmo - - Helcio Laurentino do Carmo
- - Eliane Laurentino do Carmo Nicolini - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a autora, no prazo
de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido como
arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação processual de todos os herdeiros.
Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intime-se. - ADV: PATRICIA CONCEIÇÃO
DE SOUSA (OAB 333664/SP)
Processo 1001643-33.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.P. - K.M.C.P. - - K.C.C.P. - - K.C.P.C. - Vistos. 1.
Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Prado
Gonçalves. 2. Nomeio inventariante Doralice Chaves Prado, RG nº 8.469.476-2, CPF nº 155.188.978-12, independentemente
de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e
jurídicos. 3. Defiro a prioridade na tramitação e os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. A concessão da gratuidade poderá ser
revista quando da apresentação das primeiras declarações. 4. Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras
declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão
de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa
falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço
eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais,
o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos
pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser
citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões
de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos
imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de
titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA
e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por
meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria
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