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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 2093

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

2093

SP)
Processo 0002688-86.2018.8.26.0362 (processo principal 0001802-30.1994.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Helton Rolandi Pires da Costa - Espólio de Roberto Casagrande - - Fernando Casagrande Neto - - Dilene Regina
Casagrande - - Daniele Casagrande - - Denise Cristina Casagrande - Roberto Casagrande - Fabiana Cristina da Cunha Souza
e outro - Vistos. Fls. 248/254: Aguarde-se a manifestação da Contadoria do Juízo. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE QUINTANA
GOMES (OAB 253079/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP),
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), JOSE LUIS
BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP), DILENE REGINA CASAGRANDE DA SILVA (OAB 258455/SP), MATEUS FERRAREZI
(OAB 313803/SP), GLAUCIA RAMOS DA SILVA QUADROS (OAB 98651/RJ), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), DENIS
PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE
MORAES (OAB 123119/SP)
Processo 0002704-35.2021.8.26.0362 (processo principal 0016976-54.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Teodoro Rozão Pinto - Vistos. Manifeste-se o INSS observando o teor da petição de p. 392/395.
Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0003109-08.2020.8.26.0362 (processo principal 1006874-04.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - W. A. Santino Soc. Ind. Advocacia - Alcides Nunes de Mattos - Vistos. Fl. 67: Determino a suspensão de
levantamento de valores até solução das determinações contidas na nota de devolução de registro da arrematação. Anotese. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE BORGES RIBAS (OAB 463004/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP),
WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP)
Processo 0004681-96.2020.8.26.0362 (processo principal 1003114-13.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Luciano Policiani da Silva Comércio de Produtos de Segurança - Epp - Vistos. Oficie-se ao Banco, em resposta a
fls. 142/144, por meio eletrônico, informando que os dados do recolhimento deverão ser iguais àqueles informados no depósito
anterior (fls. 130), o qual foi recebido pelo próprio Banco. Instrua-se com cópia de fls. 130. Int. - ADV: DANILLO DE PAULA
CARNEIRO (OAB 326167/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP)
Processo 0010195-11.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010195) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S A - Antonio Carlos Borges - Agravo de Instrumento noticiado a fls 381/400. Anote-se e cientifique-se a parte contrária.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls 377. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB
387062/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP)
Processo 1000029-82.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.P. - G.F.C. - Vistos. Cumpra-se o
V.Acórdão de fls. 135/138. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as baixas necessárias. Int. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/
SP)
Processo 1000057-16.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivaldo Vicente - Banco BMG S/A - Vistos.
Considerando a informação de que o procurador do autor ajuizou centenas de ações idênticas contra instituições financeiras,
bem como o teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela destas demandas repetitivas, determino que o autor providencie,
no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de procuração com reconhecimento de firma. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000234-77.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner Aparecido da Silva - Claro
S.A. - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV:
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1000318-83.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Considerando que os réus quitaram espontaneamente o débito, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea A, do Código de Processo Civil, nestes autos de ação MONITÓRIA. Transitada em
julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000429-41.2022.8.26.0272 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - J J Foods Ltda ME - Vistos.
Trata-se de mandado de segurança em que pretende a impetrante a suspensão de ato de interdição de seu estabelecimento em
virtude de demora na análise de seu pedido de obtenção de licença de operação. De início, necessário consignar que já tramitou
nesta mesma Vara o mandado de segurança nº 1000132-55.2022.8.26.0362, o qual possuía a mesma causa de pedir, mas foi
ajuizado contra ato praticado pelo gerente da agência da CETESB de Mogi-Guaçu, havendo posterior desistência do pedido por
parte da impetrante. Naqueles autos, a fls. 59, verifica-se informação de que a impetrante se encontra sem licença de operação
desde 2007 e foi autuada, inúmeras vezes, por efetuar lançamentos de efluentes líquidos sem tratamento em corpo d’água. Tal
fato contraria as alegações da peticionante de que não obteve a licença de operação por atraso na análise do pedido.. Assim,
indefiro o pedido liminar por ausência de demonstração da probabilidade do direito. Requisitem-se informações, na forma do
artigo 7º, inciso I, da lei acima referida. Comunique-se a Fazenda do Município, nos termos do art. 7º, inciso II, da lei 12.016/09.
Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão. Int. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1000485-32.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo Siqueira
de Moraes - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 01. Fl. 148: Não cumpre a determinação de fl. 138, item 02. Intimado a depositar
cinquenta por cento do valor total orçado pelo perito (fls. 135/137 R$ 2460,00), nos termos do artigo 95, caput, do CPC, o
requerido apresentou depósito de fl. 149, no importe de R$ 186,50. Com efeito, o valor de R$ 186,50 corresponde ao valor
reservado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para custeio de cinquenta por cento da perícia requerida pelo
autor beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 117/118). A instituição financeira não é beneficiária da gratuidade da justiça
e, portanto, deve complementar o depósito judicial de fl. 148 para pagamento de cinquenta por cento do valor do valor total
dos honorários orçados pelo perito. Assim, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie o requerido a comprovação da
complementação do depósito de fl. 148, sob pena de prejuízo da prova requerida. 02. Fl. 152: Prejudicado pedido de autorização
de depósito judicial do valor creditado em sua conta atualizado, porque a determinação para depósito se encontra às fls. 32/33.
As manifestações desprovidas de depósito não afastam a mora autoral. Intime-se. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1000514-48.2022.8.26.0362 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob
Credinter - Vistos. A petição inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, visa o cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Cite(m) o(a)(s)
requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que noprazo de 15 (quinze) dias úteis,efetue o pagamentoda quantia especificada
na inicial,devidamente atualizada e efetue o pagamento dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,o réu será isento do pagamento de custas processuais(art. 701, § 1º.). No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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