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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 2238

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

2238

FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP)
Processo 0001556-56.2021.8.26.0372 (processo principal 1000087-55.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hermes Wolf Filho - - Rita de Cassia de Almeida Wolf - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. Fls.104: com efeito, a executada cuidou de juntar os demonstrativos de pagamento. Assim, cabe ao exequente
apresentar os cálculos do valor que entende adequado, sendo que, em caso de silêncio, será designado contador a fim de
se apurar percentual adequado e razoável. Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP)
Processo 0001667-89.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001667) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ister de Oliveira
Canto - Intimação do Autor de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV:
CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0001978-31.2021.8.26.0372 (processo principal 0005271-58.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Celso de Aguiar (FALECIDO) - Raquel Costa dos
Santos de Aguiar - Vistos. Ante a concordância da autarquia quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pela parte autora. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Importa salientar que após a expedição irão aguardar a manifestação das partes, nos
termos da Artigo 1º, E, da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997: Art. 1º - E - São passíveis de revisão, pelo Presidente do
Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento
ao credor. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) e, Artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458 de 4
de outubro de 2017 Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará
as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório”. Somente após o decurso de prazo ou manifestação
sobre a concordância dos dados o ofício será protocolado junto ao TRF3. Havendo notícia do pagamento, expeça-se alvará de
levantamento. Quanto aos valores principais, suspendo o feito, nos termos do determinado pelo E.STJ no julgamento do Tema
1.018. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0002616-16.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002616) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.M.F. - - M.A.O. Intimação do Autor de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DECIO DE
PAULA PENTEADO (OAB 74522/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1000003-20.2022.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adelci José dos Santos - Edivaldo da Silva - Vistos. Ante a informação dos requerentes a fls. 136, certifique a Serventia, a fim de regularizar o pólo ativo,
intimando os autores para eventuais providências, se necessário. Int. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000124-19.2020.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariley dos Santos - - Pedro Agripino
dos Santos - Vistos. Fls.133/134: com efeito, pelo que se observa dos autos nem todas as exigências foram atendidas pelos
requerentes, como, por exemplo, as certidões de distribuição Estadual e Federal em nome dos usucapientes, antecessores
possessórios e cônjuge, bem como a questão da construção no lote. Sem prejuízo, citem-se os proprietários tabulares e
confrontantes. Int. - ADV: DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB
27722/SP)
Processo 1000368-74.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Ante o depósito da oferta inicial, defiro a imissão
provisória na posse. Expeça-se o competente mandado. No mais, depreque-se a citação da requerida. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
Processo 1000371-29.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Autor,
recolher diligências para a expedição do mandado de imissão, em 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/
SP)
Processo 1000373-96.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em
Recuperação Judicial - Vistos. Ante o depósito da quantia (fls.199/200) defiro a imissão provisória na posse pelo requerente.
Expeça-se o respectivo mandado e, no mais, cite-se, consoante já determinado a fls.190. A presente servirá de mandado. Int. ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000430-90.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Selmo do Nascimento
- Autor, manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA
(OAB 148535/SP)
Processo 1000462-22.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rafael Borges de Araujo
Sales - - Cleuza de Araujo Salles - Vistos, 1. Não é o caso de, ao menos por ora, se conceder a tutela pleiteada, haja vista que,
embora haja documentos a indicar que se trata de área rural (fls.37/41 e fls.45/47), não cuidaram os requerentes de comprovar
a solicitação de que a ré teria feito no sentido de não efetuarem o pagamento da fatura de outubro, bem como que a alteração
de residencial para rural seria feita. Uma vez que o fornecimento da energia foi restabelecido, não é o caso de se antecipar
tutela. 2. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1000470-96.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Brayan Vitchenzo
de Luccas Souza - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Compulsando os autos, é possível verificar
prescrição médica de que o requerente necessita realizar os exames descritos na inicial, para assegurar sua manutenção à
saúde e consequentemente, dignidade à vida, e demonstrou que não possui condições financeiras de arcar com os custos
dos respectivo exames. O artigo 6º da Carta Magna classifica o direito à saúde como parte dos direitos sociais, que é um
direito de todos e um dever do Estado, conforme complementa o artigo 196 do mesmo Codex. Com efeito, cabe ao Sistema
Único de Saúde SUS, além da atribuição do planejamento e organização da distribuição de serviços de saúde à coletividade,
o atendimento individual do necessitado (art. 18, III, letra “a”, da Lei Federal n° 8.080/1990). Inegável, pois, a obrigatoriedade
de a Administração Pública, por meio do SUS, fornecer ao doente a medicação de que necessita, sob pena de sofrer grave
risco à sua saúde. E esta obrigatoriedade se estende a todos os entes políticos da Federação que devem manter em seus
respectivos orçamentos, conforme o comando da Constituição Federal e da legislação ordinária federal e estadual (Lei Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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