TJSP 10/03/2022 - Pág. 2532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004552-53.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004552) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Antonio
Pereira da Silva. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004601-94.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004601) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Izaque Jose
de Lima. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004606-19.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004606) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Marcelo Jose
Caetano de Paula. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004644-31.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004644) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Luiz Antonio
Rissato. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0004825-32.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004825) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Vicente Regis
Ferreira da Silva. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0006651-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006651) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Jeronimo de
Paula Alves. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0007172-38.2006.8.26.0404 (404.01.2006.007172) - Execução Fiscal - O Municipio de Orlandia - Posto isto, com
fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da ocorrência de prescrição
intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Wanderlei Doliveira. Publique-se,
intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0009958-55.2006.8.26.0404 (404.01.2006.009958) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano O Município de Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c.c. o art. 925 do Código de Processo
Civil, por força da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia
contra Luiz Caetano . Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivemse os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500034-89.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500034) - Execução Fiscal - O Município de Orlândia - Pedro Daniel
Penha Sarti - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Pedro Daniel
Penha Sarti. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0500049-58.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500049) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Jose Ferreira
Varalonga. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500112-83.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500112) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Maria
Bernadete Baceto. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500147-43.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500147) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Sebastiao
Euripedes Carlos. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500193-32.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500193) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Euripedes
Vicente Cruz. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500225-37.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500225) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Pedro
Buzelli. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500238-36.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500238) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
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