TJSP 10/03/2022 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2562
Trancoso da Silva - - Aldeli Lima Souza Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 923/924 : Defiro
o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO MALHEIROS
FIGUEIRA (OAB 141964/SP), SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 0021116-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1018381-95.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 191, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 775, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, de
imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0025346-29.2005.8.26.0405 (405.01.2005.025346) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Oeste
Organizacao de Ensino Superior e Tecnologia S C Ltda - Vistos. Considerando o teor da decisão de fls. 559 e da certidão
de folhas 667 e tendo decorrido prazo sem que as partes se manifestassem sobre a conversão dos autos físicos em digitais
ou eventual necessidade de complementação das peças digitalizadas e liberadas nos autos, HOMOLOGO a conversão, nos
termos do item 6.1. do Comunicado CG nº 466/2020, devendo os presentes autos prosseguirem em meio digital, bem como
seus apensos, ficando vedado futuro peticionamento em meio físico. Observo que o fato da parte executada não estar com
patrono constituído aos autos não lhe traz prejuízos a respeito da conversão do processo físico em digital, uma vez que ela foi
devidamente citada às folhas 124/126 e tem plena ciência da ação em trâmite, bastando seu acompanhamento na forma digital.
Fls. 658 Ciência da distribuição dos ofícios. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta. Decorrido o prazo, sem manifestação
da parte exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0026291-40.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026291) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Bruno Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 154 Para retirada dos autos dos advogados indicados,
deverá constar documentos por eles firmados de encerramento do patrocínio da causa. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação a respeito do ato ordinatório de folhas 140 e decisão de folhas 152. Decorrido o prazo, certificado o
decurso pela Serventia, tornem os autos conclusos para deliberações a respeito do pedido de prescrição intercorrente. Intimese. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP), AGNALDO SOUZA
DE JESUS (OAB 66716/BA), CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 265253/SP), ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB
276746/SP)
Processo 0027194-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027194) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Associacao dos Cooperativados Contemplados Moradores Conjunto Residencial Sao Francisco Ii - Marco Antonio de Arruda
- Vistos. Verifico que o acordo foi formalizado com terceira estranha à lide, esta compradora do imóvel do executado suja dívida
executada é decorrente. Ante o exposto, para correta regularização dos autos, deverá a parte exequente apresentar pedido
formal de substituição processual do polo passivo da ação. Ademais, deverá o executado compor o acordo entabulado entre
as partes, devendo ser sua firma devidamente reconhecida em cartório. Prazo para regularização de 15 dias, sob pena de
arquivamento sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), EDISON MARCOS
RUFINO (OAB 239859/SP), MANOEL FRANCO DA COSTA (OAB 143896/SP)
Processo 0028969-48.1998.8.26.0405 (405.01.1998.028969) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do
Brasil S/A - IMPRENSA 08/03 - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP), RAISSA DIAS MELO (OAB 332415/SP)
Processo 0029884-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1017400-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Decio Oscar de Barros - Vistos. Ao executado citado por hora certa (carta precatória - fls. 108/121 e carta AR por
hora certa fls. 161), nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para sua defesa. Dê-lhe
vista dos autos. Remeto-me à parte final da decisão de folhas 152. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/
SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 0032832-74.2019.8.26.0405 (processo principal 1003396-58.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cera Ingleza Industria e Comercio Ltda - M4 Produtos Naturais Alimentares Ltda. - Fls. 367/370: Ciência da
solicitação de transferência dos valores bloqueados, via on-line, no sistema Sisbajud, nos termos da decisão de fls. 364. - ADV:
GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP)
Processo 0043013-33.2002.8.26.0405 (405.01.2002.043013) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Oeste
Organizacao de Ensino Superior e Tecnologia S.c. Ltda - Vistos. Para a realização da diligência solicitada, providencie a parte
exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento
do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0055981-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055981) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Francisco Edvaldo Passos Abade - Vistos. Fls. 328/342 : mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MIGUEL
GOMEZ RODRIGUEZ (OAB 275762/SP)
Processo 1000103-70.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação
aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e SISBAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço. Indefiro, por ora, a realização de pesquisa, on-line, no sistema SIEL, tendo em vista que o órgão
encontra com incongruências, sem acesso para efetivação das pesquisas. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1000273-52.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de
12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais
no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no
valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do
Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000421-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Objetiva Soluções Em Consórcio S/s
Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação
e documentos. A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão
demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir,
motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na
produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando,
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