TJSP 10/03/2022 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
904
e Danos - Jaime Testi - Vistos. Páginas 118/119: preliminarmente traga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação
de eventuais cônjuges dos executados, credores hipotecários, e coproprietários, trazendo inclusive os respectivos endereços.
Após, voltem conclusos para ser apreciado o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 1.909 (p. 120/134). Defiro o
quanto requerido no item “c” de p. 118, diligenciando a Serventia através do sistema ARISP. Intime-se. - ADV: LUAN VINICIUS
LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP)
Processo 0003166-61.2019.8.26.0297 (processo principal 1002037-04.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Ferro Velho São Paulo Ltda. - Vistos. Página 117: Ante o recolhimento das custas, solicite-se à Receita Federal cópia
das 03 últimas Declarações do Imposto de Renda do executado Rogério de Jesus Gigante, CPF nº 133.475.178-14, através do
sistema Infojud. Consigno que, em caso positivo, deverá a cópia da declaração de bens ser juntada aos autos, passando o feito
a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do artigo 1263. § 1º, das NSCGJ, apondo-se a Serventia a tarja indicativa. Após,
manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito, em prosseguimento. Intimese. - ADV: GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 336083/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), MARCELO
AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0003530-67.2018.8.26.0297 (processo principal 1000926-19.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Idair Latorre - Vistos. Determino à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS e CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS as providências
necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, se o executado IDAIR LATORRE, acima mencionado,
possui eventuais seguros, planos VGBL e PGBL e outros valores de controle das referidas instituições e, em caso positivo,
proceder o imediato bloqueio de valores até a quantia da dívida exequenda que perfaz o montante de R$14.048,38. Consigno
que o exequente deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos a sua entrega junto
aos destinatários, no prazo de dez (10) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB 405020/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ELSON
BERNARDINELLI (OAB 72136/SP)
Processo 0003926-39.2021.8.26.0297 (processo principal 1003552-40.2020.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Ruan Carlo Castilho Shimada - Jaqueline Bartira Brasil Fernandes - Ciência ao requerente
da impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 21/24. - ADV: TACIANA CRISTINA TEIXEIRA
MACEDO E QUEIROGA (OAB 335818/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), FLAVIO SARAMBELE MARINHO
(OAB 284658/SP), TAINARA TAISI ZEULI BOCALAN (OAB 344605/SP)
Processo 0004455-58.2021.8.26.0297 (processo principal 1000647-28.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Otavio Henrique Teixeira de Seixas - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Preliminarmente
dou por penhorada a quantia depositada a fls. 45. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento
da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados
na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida. Manifestese o exeqüente sobre a impugnação apresentada, no prazo de quinze (15) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RUARCKE
ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0005035-30.2017.8.26.0297 (processo principal 1000597-75.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Sandro Ribeiro dos Santos - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação, conforme sentença
proferida no incidente de Requisição de Pequeno Valor nº 0005035-30.2017.8.26.0297/03, JULGO EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Processo nº 0005035-30.2017.8.26.0297, que Sandro Ribeiro dos
Santos move em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, o que faço com fulcro no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente Eventuais custas em aberto pela parte executada. Após,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 0005518-22.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005518) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O Municipio
de Santa Albertina - Sandra Fiorilli Assunçao - - Sinvaldo Carneiro Assunçao - - Carlos Antonio Rodrigues - - Siderval Emidio da
Silva - - Moacir de Paula Miola - - Vicente Francisco da Cunha - - Marcos Roque Filho - - Benedito Aparecido Brizante - - Maria
Luiza Trindade da Silva Vitor - - Gizeuda Viera de Souza - - Panificadora Santa Albertina - Vistos. Fls. 05/36 digital: Abra-se vista
ao Ilustre representante do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB
118383/SP), ANTONIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI (OAB 70052/SP), VINICIUS DE SOUZA BARRADAS (OAB 357503/SP),
OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), ERMINIA LUIZA IMOLENI
(OAB 81995/SP), OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 107411/SP), ALCIDES SILVA (OAB 10798/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB
109073/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 246178/
SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), SILMARA PORTO
PENARIOL (OAB 190786/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), ALFREDO BAIOCHI NETTO (OAB 121151/SP), LUCIANO
DE LIMA (OAB 16769/SP), DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/
SP), ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE CHAMMAS (OAB 164652/SP)
Processo 0006636-86.2008.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - B. - M.B.M. - - A.M.J. - - N.A.M.S.M.
- Vistos. Páginas 56/57: Preliminarmente, apresente o exequente o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, oficiese à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) solicitando as providências necessárias no sentido de
informar a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, sobre a existência de eventuais planos de previdência privada, pertencentes aos
executados e, em caso positivo, proceder ao imediato bloqueio de valores até o montante da dívida exequenda. Consigno que
o(a) exequente deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos a sua entrega junto
ao destinatário, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000091-94.2019.8.26.0297 - Monitória - Nota Promissória - Lamartine Benedito Costa Filho - Sebastião Donizete
de Jesus - - Renato Costa Junior - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do
título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que
certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da
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