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TJSP 11/03/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3464 • São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2022

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 0000099-20.2022.8.26.0027 (processo principal 1000488-22.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença
- Prescrição e Decadência - Ralry Tadeu Rijo - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II Primeiramente, esclareça, a exequente, a necessidade de prosseguimento deste Cumprimento de Sentença, uma vez que
houve depósito do valor integral no processo de conhecimento. Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB
415467/SP)
Processo 0000100-05.2022.8.26.0027 (processo principal 1000100-32.2015.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Extraordinária - ELIAS BANUTH FILHO - - IRENE DA SILVA BANUTH e outro - Valor do débito: R$ R$
14.086,87 (QUATORZE MIL E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) em 23/02/2022. Na forma do artigo
513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado. Por publicação no DJE, desde que tenha constituído defensor
no processo de conhecimento, caso não tenha constituído ou tenha superado o lapso de 1 (um) ano do trânsito em julgado da
Sentença condenatório, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do devedor. Observe a Z. Serventia, que, caso
a citação do processo de conhecimento tenha sido editalícia, a intimação deverá ser realizada através de edital de intimação,
com prazo de 20 dias. Efetuada a intimação o executado deverá comprovar o adimplemento da obrigação, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, atualizado o crédito e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo pagamento, manifeste-se o credor, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito, observando que o silêncio será interpretado como concordância. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, o que fica desde já deferida mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou
CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente carrear
a juntada de certidão de breve relato colhida junto à JUCESP ou órgão semelhante. Certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP)
Processo 0000101-87.2022.8.26.0027 (processo principal 1000232-16.2020.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prescrição - Franciani Genaro - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000102-72.2022.8.26.0027 (processo principal 1000682-90.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Elza Moreira de Oliveira Rosa - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos ou concorde com os cálculos apresentados. Int. ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), FABIANA RAQUEL FAVARO DE MELLO (OAB 372872/SP)
Processo 0000103-57.2022.8.26.0027 (processo principal 1000431-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fábio Luiz Capi - Banco do Brasil S/A - Valor do débito: R$ R$ 10.508,79 (DEZ MIL E QUINHENTOS E
OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) em 02/03/2022. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado. Por publicação no DJE, desde que tenha constituído defensor no processo de conhecimento, caso
não tenha constituído ou tenha superado o lapso de 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença condenatório, expeçase carta com aviso de recebimento para intimação do devedor. Observe a Z. Serventia, que, caso a citação do processo de
conhecimento tenha sido editalícia, a intimação deverá ser realizada através de edital de intimação, com prazo de 20 dias.
Efetuada a intimação o executado deverá comprovar o adimplemento da obrigação, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
atualizado o crédito e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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