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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1119

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

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o adequado atendimento às intimações, imporão a seus clientes as mais variadas consequências da inércia e que a causação de
dano/prejuízo ao mandante, pela perda de algum prazo em decorrência da ausência de atendimento a intimações em geral, pode
acarretar inclusive na responsabilidade civil/profissional do advogado. Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do
mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante
não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas
as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando
Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). Quanto ao pedido de expedição de ofício,
defiro. Oficie-se ao Banco Santander Brasil S/A solicitando a remessa aos autos de extrato da conta da inventariada, acima
qualificada, a saber: conta nº 01-016856-0 e poupança a ela vinculada, compreendendo o período de 30/12/2021 até os dias
atuais. Sem prejuízo, a inventariante deverá trazer aos autos Certidão Negativa Municipal de débitos em nome da inventariada.
Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000731-92.2022.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Abadia Rosa Caldas - Adão Caldas
- Autos n. 2022/000118 Vistos. Fls. 39 (petição do herdeiro e documentos seguintes). Ciente o Juízo. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de
Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente Abadia Rosa Caldas, devendo
trazer aos autos, em 20 (vinte) dias, certidão acerca da existência de testamento em nome da de cujus. Intime-se. - ADV:
JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP), YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP)
Processo 1000738-84.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Domingos - Nadia Fantini
Domingos Osti - - Naiara Fantini Domingos - Autos nº 2022/000121. Vistos. Fls. 50 (petição do inventariante): Defiro o prazo de
15 (quinze) dias para apresentação dos documentos. Para fins de regularização da doação, determino que se lavre o termo de
doação, providenciando o procurador do inventariante a impressão e colheita da assinatura dos interessados e posterior juntada
aos autos, conforme determinado as 47. Intime-se. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), BENEDITO
TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1000741-39.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Aparecida de
Oliveira Targa - - Ednei de Oliveira - - Eddy Antonio de Oliveira - - Elda Cecilia de Oliveira de Souza - - Edna Maria de Oliveira
- Banco do Brasil S/A. e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação
e documentos, às fls. 96/172. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JULIANO GIL ALVES
PEREIRA (OAB 150231/SP)
Processo 1000782-74.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus
Henrique de Grande - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autos nº 2020/000743. Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 231/233, cientificando-se as partes. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito,
notadamente quanto ao depósito as fls. 243, inclusive quanto a satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: BRUNO JOANONE
(OAB 431432/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000804-64.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Autos
nº 2022/000136. Vistos. Fls. 29 (ato ordinatório): A guia DARE de fls. 12/14 foi utilizada em outro processo, em consequência,
não foi recolhida a taxa judiciária devida em razão da distribuição dos presentes autos. Fls. 33 (certidão de cartório): Decurso do
prazo para que o requerente comprovasse/promovesse o correto recolhimento. Pela última vez, sob pena de cancelamento da
distribuição, deverá o requerente comprovar nos autos o correto recolhimento da taxa judiciária. Prazo de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000831-47.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Neide Carpi Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação e documentos,
às fls. 42/72. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB
317493/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000849-68.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Augusto
Fracaro - Autos nº 2022/000145. Vistos. Fls. 74 (agravo de instrumento): Antonio Augusto Fracaro, qualificado(a) nos autos,
agravou de instrumento com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra decisão que lhe
indeferiu o recolhimento das custas ao final. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada (fls. 71), concluo que
ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que os motivos alegados pelo agravante não são suficientes para
alterar o entendimento lançado pelo juízo. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada. Anote-se no sistema a interposição
de agravo de instrumento. Não obstante a inexistência de notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, determino
que se aguarde o seu julgamento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 1000924-10.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adriana da Conceição
Alves Martins - Autos n. 2022/000159 Vistos. Fls. 33 (petição da parte autora e documentos seguintes). Ciente o Juízo. Defiro a
gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência e considerando a gratuidade
processual ora deferida, solicite-se, via SERASAJUD, histórico de cadastro em nome da autora ADRIANA DA CONCEIÇÃO
ALVES MARTINS, CPF. 252.431.988-11, de 20/03/2006 até a presente data (09/03/2022). Com a resposta, tornem conclusos os
autos. Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de
acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos
insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1000976-40.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luis Pivoto Cardoso - Mirley Barbosa
de Oliveira Costa - - Ademar Costa - Autos nº 2021/000206. Vistos. Fls. 130/131 (petição dos herdeiros): Defiro. Oficie-se à
CIRETRAN autorizando a liberação da motocicleta de marca Honda 125 Today, renavan 00132561689, placa HQO 4E28, cor
vermelha, combustível gasolina, ano/fabricação 1991, chassi 9C2JC1801MR572497, a qual encontra-se apreendida, para DENIS
REGIS DE OLIVEIRA ANDRADE, RG 47605351-SSP/SP e CPF 349.253.638-27, obviamente, se cumpridas as condições para
tanto (licenciamento, recolhimento de multa, etc.). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Serve cópia deste despacho, digitalizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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