TJSP 11/03/2022 - Pág. 1562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
1562
da parte, pleitos de sobrestamento, novos pedidos de pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já
apreciados, determino o cumprimento da presente decisão sem nova remessa à conclusão ou ciência às partes. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV:
WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1004731-77.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPERÓ - Efetuada as pesquisas pelos sistemas sisbajud e Renajud, as mesmas restaram NEGATIVAS. Em termos de
prosseguimento, promovo vista à exequente para que indique bens a penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 40
da LEF. - ADV: WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1004823-55.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ - Efetuada ordem de bloqueio pelo sistema sisbajud, a mesma restou negativa, bem como a pesquisa efetuada pelo
sistema Renajud, da qual foi verificado que o veículo localizado encontra-se bloqueado em demais execuções, conforme extrato
que segue. Em termos de prosseguimento, promovo vista à exequente para que se manifeste no que pretende ou indique bens
que possa recair a penhora. - ADV: WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1004855-60.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ - Vistos. Efetuadas às diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens
à penhora. Diante do insucesso das diligências empreendidas e falta da efetividade processual, aguarde-se os autos em arquivo
provisório, nos termos do artigo 40, § 1 e 2º da LEF. Sobrevindo novo pedido sem comprovação da modificação econômica
da parte, pleitos de sobrestamento, novos pedidos de pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já
apreciados, determino o cumprimento da presente decisão sem nova remessa à conclusão ou ciência às partes. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV:
WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1004878-06.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ - Efetuada ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD foi encontrado saldo irrisório e em pesquisa efetuada pelo sistema
RENAJUD foi localizado veículo de propriedade da executada, procedendo a restrição de seu licenciamento. Em termos de
prosseguimento, promovo vista à exequente para que indique a localização do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
suspensão da execução por falta de efetividade da penhora. - ADV: WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1004910-11.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPERÓ - Efetuada pesquisa no sistema Renajud a mesma restou positiva, procedendo-se a restrição do licenciamento.
Prossiga-se a execução com a penhora do veículo de propriedade da executada que segue: Marca/Modelo: VW/GOL CL, Placa:
BOE4036. Por ora, fica nomeada a proprietária como depositária, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, como termo de constrição, independente de outra formalidade. Intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oportunamente, caso ainda não tenha feito, deverá a
exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Int.
- ADV: WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1005065-14.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ - Efetuadas as pesquisas no sistema RENAJUD a mesma restou positiva. Assim, prossiga-se a execução com a penhora
do veículo de propriedade da executada que segue: Marca/Modelo: HYUNDAI/TUCSON GLSB , Placa: EPQ1783. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oportunamente, caso ainda não tenha feito, deverá a exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticados pelo mercado. Int. - ADV:
WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1005079-95.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPERÓ - Efetuada ordem de bloqueio pelo sistema sisbajud, a mesma restou negativa, bem como a pesquisa
efetuada pelo sistema Renajud, da qual foi verificado que o veículo localizado encontra-se bloqueado em demais execuções,
conforme extrato que segue. Em termos de prosseguimento, promovo vista à exequente para que se manifeste no que pretende
ou indique bens que possa recair a penhora. - ADV: WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1005107-63.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPERÓ - Efetuadas as pesquisas no sistema RENAJUD a mesma restou positiva. Assim, prossiga-se a execução
com a penhora do veículo de propriedade do executado que segue: Marca/Modelo: FIAT/SIENA EL FLEX Placa: EGN8208. Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com
o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oportunamente, caso ainda não tenha feito, deverá a exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticados pelo mercado. Int. - ADV:
WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB 382441/SP)
Processo 1500202-55.2017.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Boituva
- Agropecuaria e Mineracao Labronici Ltda - Efetuada pesquisa no sistema Renajud a mesma restou positiva, procedendo-se
a restrição do licenciamento. Prossiga-se a execução com a penhora dos veículos de propriedade do executado que seguem:
Marca/Modelo: VOLVO/VM 260 6X2R, Placa: CUD2454, Marca/Modelo: REB/JUSTARI RC 1575, Placa: CYL0464, Marca/Modelo:
REB/JUSTARI RC 1575 , Placa: CYL0465 Marca/Modelo: REB/JUSTARI RC 1575, Placa: CYL0466 Marca/Modelo: DODGE/E13
, Placa: CKG1582 Marca/Modelo: DODGE, Placa: CKG1581 Marca/Modelo: DODGE/E13 , Placa: CKG0965 Marca/Modelo:
FORD/13000 , Placa: CKG1282. Por ora, fica nomeado o proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, como termo de constrição, independente de outra
formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oportunamente, caso ainda
não tenha feito, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
praticado pelo mercado. Int. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB
197634/SP)
Processo 1500330-12.2016.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Boituva
- Efetuada ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, a mesma restou negativa e em pesquisa efetuada pelo sistema
RENAJUD foram localizadosveículos de propriedade do executado, procedendo a restrição de seu licenciamento. Em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º