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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1567

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1567

Processo 0004356-32.2015.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.D.F.S. Vistos. Fl. 275. Por primeiro, manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 277) e apresente memória
de cálculo, atualizada, do débito exequendo. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 0005283-32.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson Campesato - - João Alves Martins Bradesco Seguro SA - Caixa Econômica Federal - Vistos. O Requerido interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida
aos 17 de fevereiro de 2020 (fls. 478-487). Ao Autor, ora apelado, para as contrarrazões. Prazo: 15 (quinze) dias (CPC, art.
1.010, § 1º). Se o apelado alegar preliminares (art. 1.009, § 1º), o recorrente deverá ser intimado a se manifestar. Prazo:
15 (quinze) dias (§ 2º). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões ou superadas as formalidades (§ 3º), subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II, S.J. 2.1.2..
Complexo Judiciário Ipiranga, sala 44, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades, especialmente quanto
à paginação dos autos e suspensão de prazos entre a intimação da sentença e o protocolo do recurso (NSCGJ, art. 102). O
advogado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo
de petição: “38024-Contrarrazões de Apelação”. Por tratar-se de processo híbrido, observe no momento da remessa dos autos
ao Egrégio Tribunal, no que couber, o disposto no Comunicado 2684/2021 de 19/11/2021. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP)
Processo 0005566-55.2014.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Fixação - M.A.S. - M.A.S. - Vistos. Fl. 05. Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AYSLAN VICENTE DE LIMA (OAB 12486/AL), JORGE ALEXANDRE
LANGONA (OAB 249180/SP), MAYARA SANTOS DA SILVA (OAB 11420/AL)
Processo 0006995-38.2006.8.26.0319 (319.01.2006.006995) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adelina da Silva Lima - - Francisco Araujo Lima - - Rozária Araujo de Lima - - Manoel
l Araujo Lima Filho - - Antonio Carlos Lima - - Regina Maria de Lima - Vistos. O Espólio de Adelina da Silva Lima informou
que o herdeiro Antonio Carlos Lima faleceu (fl. 623). Assim, por ora, declaro suspenso o processo até que a parte regularize
a representação processual (CPC, arts. 313, I e 689). Com efeito, o falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender
o processo, e ele só retoma o curso após a habilitação dos sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram,
desinteressando-se, assim, da sorte da causa; quando os sucessores não acodem espontaneamente ao processo, cabe à
contraparte indicar-lhes o nome e o endereço para a devida intimação. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo
de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Intimese. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP), MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1000008-07.2022.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelo Morelli Primo - Laide Morelli da Silva
- Vistos. Fixo os honorários em favor do(a)(s) nobre(s) advogado(a)(s) nos termos da Tabela da Defensoria (Convênio DPE/
OAB). Expeça(m)-se certidão(ões). Após a comunicação da expedição, o(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) imprimir a certidão
de honorários, assinada digitalmente, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema ESAJ. Prazo:
10 (dez) dias. Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades administrativas. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA
ANDREOTTI (OAB 445386/SP)
Processo 1000065-25.2022.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Eliana de Fátima Taioque - - Paola Santana
de Souza - Vistos. Os autores informaram os e-mails (fl. 65) e comprovante de depósito judicial (fls. 66-68). Os autores aditaram
a inicial (fls. 69-75). Juntaram documentos (fls. 76-118). Aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 05 (cinco) de
abril, às 10h00m no CEJUSC (fls. 55-56). Anote-se. Intime-se. - ADV: RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), FERNANDA
DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP)
Processo 1000217-73.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Auxilidora Santos Pereira
- Banco do Brasil S. A - Vistos. Por decisão proferida em 07/03/2022, foi indeferido o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante
(TJSP, Direito Privado, 10º Grupo, Agravo de Instrumento 2038332-36.2022.8.26.0000, agravante: BANCO DO BRASIL S. A.,
agravada: MARIA AUXILIADORA SANTOS PEREIRA, Relatora: Desembargadora Daniela Menegatti Milano, fls. 213-214).
Cumpra-se a veneranda decisão, cientificando-se as partes e, por ora, aguarde-se a réplica à contestação e o resultado do
julgamento do recurso. Int.. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP)
Processo 1000227-25.2019.8.26.0319 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andre
Luiz Dyna - Vistos. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando as providências necessárias no sentido de nomear
um(a) profissional dos quadros da assistência judiciária gratuita para para exercer as funções de Curador Especial em favor de
JONATAS MACEDO QUINTILIANO, CPF 338.356.698-69, RG 41.686.882-4, citado por edital, pois encontra-se em lugar incerto
e não sabido. Com a nomeação, intime-se o novo procurador, concedendo-lhe vista pelo prazo legal, bem como cientifique o(a)
autor(a) da referida nomeação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO endereçado à OAB local. Intimese. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 1000327-72.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - Vistos. O CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA CEJUSC, designou o próximo dia 19 de abril de 2022, às 11 horas
e 30 minutos, audiência de tentativa de conciliação entre as partes (fl. 47). O CEJUSC esta localizado na rua Anita Garibaldi, nº
797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]). A audiência
será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador),
devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário
agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das
partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual
de acesso. O(a)(s) autor(a)(es) e sua representante legal será(ão) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334, §
3º). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) à fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de seu(s) advogado(s)
(Lei 5.478, de 1968, art. 5º e CPC, art. 695, § 4º). Caso não seja obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade
que o(a)(s) ré(u)(s) será(ão) intimado(s) à comparecer(em) neste juízo, podendo apresentar contestação e produzir provas
(arts. 6º e 9º e CPC, art. 693, § único). O não comparecimento do autor(a) determina o arquivamento do pedido (Lei 5.478/68,
art. 7º). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 7º e CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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