TJSP 11/03/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
1796
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado
o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0000681-08.2022.8.26.0322 (processo principal 1004931-04.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Tatiane Joice dos Santos Gracio - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do
Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
TATIANE JOICE DOS SANTOS GRACIO, CPF 29507463810, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária.
A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratandose de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o
processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0000685-45.2022.8.26.0322 (processo principal 1004900-52.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Benedicta Maria Cantilho - Intime-se a parte passiva São Paulo Previdência SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente BENEDICTA
MARIA CANTILHO, CPF 266.535.088-20, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão
injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de
expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000687-15.2022.8.26.0322 (processo principal 0002407-22.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kleber Pereira da Silva - Eda Ramos Tinoco - Diante do pedido formulado pelo exequente nestes autos
de Cumprimento de Sentença às fls. 1/3, bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.2, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.516,83 sob pena de multa de
10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de
sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a
parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro
de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 0000693-22.2022.8.26.0322 (processo principal 1000088-93.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Rodrigues Guidastre - Intime-se a parte passiva São Paulo
Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
MARIA APARECIDA RODRIGUES GUIDASTRE, CPF 79741886853, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa
diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa.
Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se
o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento
da obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP)
Processo 0000703-66.2022.8.26.0322 (processo principal 1004686-61.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Vera Lucia Moura de Miranda Guaiçara - Me - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de
Cumprimento de Sentença às fls.1/2, bem como nos termos da planilha à fl.5,intime-se a parte executada, por carta com aviso de
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.499,87, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 0000728-79.2022.8.26.0322 (processo principal 1006148-53.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Sebastião Pereira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante
do pedido formulado pelo exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls. 1/2, bem como nos termos da planilha
de cálculos à fl.9, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento
da quantia de R$ 706,99 referente a restituição das cobranças de registro de contrato e tarifa de avaliação de bem, conforme
determinado na r Sentença proferida nos autos principais(1006148-53.2019.8.26.0322), sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO,
LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0000732-19.2022.8.26.0322 (processo principal 1002543-65.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Magali Telecio - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do Estado de
São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente MAGALI
TELECIO, CPF 145.923.828-11, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado
o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000733-04.2022.8.26.0322 (processo principal 1001687-04.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Cristiane Almeida Pinotti Pereira - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública
do Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
CRISTIANE ALMEIDA PINOTTI PEREIRA, CPF 246.194.098-39, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa
diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa.
Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se
o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP), VERONICA RAMOS DE ASSIS (OAB 343605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º