TJSP 11/03/2022 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
1807
eventual cumprimento de sentença. No silêncio arquive-se provisoriamente o presente processo, lançando-se a movimentação
“Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1005032-41.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiano Jose de Lima - Intimese o(a) advogado(a) da parte autora para comprovar o protocolo da carta precatória no juízo deprecado, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1005052-32.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Heliel Marques
- Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1005145-92.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Vivian Barbosa
de Andrade Crema - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1005151-36.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - S.A.S.S. - Ciência
às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar
honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG
nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se
provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração
da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1005153-06.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Durvalina Gonçalves
da Costa Barbute - Prefeitura Municipal de Lins - Ciência às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. A
parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da gratuidade
processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98,
§ 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária da gratuidade
não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado
Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.
Intimem-se. - ADV: AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1005311-27.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Airton Vaz - Expeça-se novo mandado de
citação por oficial de justiça para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada,
em 15 dias. Caso o(a) representante legal da Requerida não seja localizada e havendo suspeita de ocultação deve o Oficial de
Justiça proceder a citação por hora certa. Intimem-se. - ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/
MS)
Processo 1005320-23.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Vicente Cardoso da Silva - Tendo em
vista o cumprimento integral do acordo homologado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na
execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do
devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso
nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
PARRA FRANCISCO (OAB 133889/SP)
Processo 1005340-82.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Geraldo de Abreu
- Oficie-se ao SCPC e Serasa para inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 5º, do
CPC). Sem prejuízo, requeira o exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP)
Processo 1005367-31.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elias
de Lima Motta - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias
(Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá verificar se há algo a
ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação, o juízo
entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: JOABSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 333040/
SP)
Processo 1005440-03.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Valdilaine Nobre
Andrade - Latam Airlines S/A - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no
prazo de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá
verificar se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação
desta deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ANA CAROLINA FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP)
Processo 1005641-63.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fábio Henrique Médice - Prefeitura Municipal de Lins - Ciência às parte do retorno dos autos do Colégio
Recursal de Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar honorários de sucumbência, mas é
beneficiário(a) da gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG nº 651/2021, quando a parte
devedora é beneficiária da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a
movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração da cessação da insuficiência
de recursos que justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), BRUNO
LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 1005705-34.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Welinton Junior
dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Houve trânsito em julgado.
Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se
os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá verificar se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento
a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e
documentos não retirados. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS
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