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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 2224

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

2224

petição inicial, conforme artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. B) Para análise do pedido de justiça gratuita, a juntada
da cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do
benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda
ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1002107-57.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.N.S. - Vistos. Para
análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos
comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma
alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita,
nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP)
Processo 1002123-11.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.W.C.S. - Vistos. Comprove o autor o
recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do
CPC. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1002126-63.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.C. - Vistos. Para análise do pedido de justiça
gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos,
sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas
e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1002137-92.2022.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Deise Pugliese - Vistos.
Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP)
Processo 1002141-32.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - G.R.T. - Vistos. Vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 1002156-98.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.R.B. - - I.V.R.S. - - A.P.L.R.S. Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS:
Embora não haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária,
os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício,30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, PLR e 13º salário. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, à empregadora
do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo
ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. 3. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo
vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em
momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação
e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Int.
- ADV: ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP)
Processo 1002187-21.2022.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sofia Ferreira dos Santos - Joelma
Ferreira de Sousa Andrade - - Cirilo Ferreira de Sousa - - Cleide Maria Ferreira de Sousa - - Demerval Ferreira de Sousa - Bernardo Ferreira de Sousa - - Antônio Francisco Ferreira de Souza - - Francisca Cláudia Ferreira de Sousa Jesus - - Rosa Alice
Ferreira Furini - - Antonio Carlos Ferreira de Souza - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido
como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação processual de todos os
herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intime-se. - ADV: PRISCILA
FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1002204-57.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.S. - Vistos. Para análise do pedido de
justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de
rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das
três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha
as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAIS DOS SANTOS VILAÇA (OAB 432874/SP)
Processo 1002210-64.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia de Oliveira - Marcia Aparecida
de Oliveira - - Marcelo Geraldo de Oliveira - - Katia Maria de Oliveira - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões,
esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual
o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação
processual de todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intimese. - ADV: CARLOS EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/SP)
Processo 1002212-34.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida Severiano dos Santos - José
Xavier da Silva - - Maria de Fátima Xavier da Silva - - João Xavier da Silva - - Tania Aparecida Severiano dos Santos Rabello
- - José Donizete Severiano dos Santos - - Rosa Xavier da Silva - - Margarida Xavier da Silva - - Gersina Xavier dos Santos Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável
e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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