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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 2425

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

2425

OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 1000029-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andreia
Maria de Oliveira dos Santos - Companhia Brasileira de Distribuição - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ANDRÉ
FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1000459-03.2022.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sacs Construção e Montagem Ltda Deverá a parte autora recolher as custas postais, no valor de R$ 27,10, para viabilizar a citação do requerido. - ADV: NEUSA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 1006790-69.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucia Helena Machado - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes e outros - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV:
DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1017202-25.2021.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - R.H.K. - M.P. e outro - À réplica sobre a
contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 185057/SP),
DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB 194827/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA (OAB 212046/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2022
Processo 0000834-55.2021.8.26.0361 (processo principal 1022299-74.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Julio Cesar Silva Ribeiro - Vistos. Fls. 88/90: Observado que as
pesquisas de bens via sistemas Infojud e Renajud já foram realizadas, cujo resultados encontram-se juntados às fls. 49 e fls.
57/59, indefiro a realização de novas pesquisas, porém, defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade do executado
via sistema Sisbajud. Providencie a Serventia o necessário, observando-se as custas recolhidas. Intime-se. - ADV: LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0002849-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1002225-96.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Fiorin - - Silvana Fiorin Severino - - Simone Fiorin - - Vanda de Fatima Fiorin da
Rocha - - Creuza Maria Fiorin - Sergio Aparecido Fiorin - Vistos. Fls. 57/58: Ciente. Indefiro, por ora, o pedido de nomeação
dos exequentes como depositários da fração ideal do bem imóvel penhorada, com fundamento no parágrafo 2º, do art. 840
do Código de Processo Civil, uma vez que é sabido que a concretização da desocupação do bem pelo executado, constitui
ato de difícil execução, podendo implicar no prolongamento desnecessário do presente processo. Cumpra-se a decisão de
fls. 53/54, no que restar. Sem prejuízo, nos termos do art. 871, I do CPC, manifeste-se o executado quanto à estimativa
de valor de avaliação apresentada pelos exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que o silêncio será interpretado
como anuência. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELCIO FERREIRA (OAB 404055/SP), ANGELO
BEZERRA BARRETO JUNIOR (OAB 394714/SP)
Processo 0003214-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1000683-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adao Lauriano de Paula - Francisco Jose dos Santos e outro - Vistos. Inicialmente, antes de apreciar os
pedidos de fls. 163/167, 168/169 e 170/171, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Providencie,
ainda, o exequente, cópia das certidões de matrícula atualizadas dos mencionados lotes 14, 15 e 16, cuja propriedade atribui
ao executado. No mais, comprove o patrono peticionante de fls. 172 a inequívoca ciência do executado quanto à renúncia
apresentada, nos termos do art. 112 do CPC, ou ainda que a renúncia se dá a pedido do próprio executado, conforme indicado.
Anote-se que na ausência de comprovação, permanecerá o causídico a representar os interesses do executado nestes autos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), JOSE TEODORO
FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0003312-36.2021.8.26.0361 (processo principal 1017152-67.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Ana Maira de Souza Santos - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Comprove o peticionante o
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,75, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 206-2. Na
ausência do recolhimento, os autos permanecerão em arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 0004113-49.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1001856-73.2017.8.26.0361) (processo principal 100185673.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.J.F. - Vistos. Inicialmente, diante dos
documentos apresentados (fls. 60/61) é possível observar que a parte executada percebe rendimentos em valor inferior a 03
(três) salários mínimos, atendendo, assim, aos critérios utilizados pela DPE para reconhecer a hipossuficiência econômica. Com
isso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alerta-se. Em continuação, tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao
pagamento de custas processuais, observada, a gratuidade ora concedida. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti,
o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após,
providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0004335-17.2021.8.26.0361 (processo principal 1015948-51.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Paraná Banco - Gerlaine Moreira Cordeiro - Vistos. Fls. 78/79: Providencie o interessado a juntada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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