TJSP 11/03/2022 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR o réu LUIZ PAULO DOS SANTOS
DIAS, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, caput, do CP, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto,
além de 10 dias-multa, no mínimo legal a unidade, ficando substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no
caso, prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, em favor de instituição a ser definida em sede de execução, podendo
ser parcelado em até 4 vezes. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressalvada a possibilidade de estar preso por
outros fatos. Não há pedido expresso para a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos (CPP, art. 387, IV). - ADV:
RENATO PELINSON (OAB 194679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2022
Processo 1002810-52.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Conceicao
C de Moraes P Rodrigues - Deixo de enviar os autos à conclusão, tendo em vista a extinção dos autos (certidão de fl. 95).
O pedido de juntada de formulário foi realizado nos autos de cumprimento de sentença nº 0000666-88.2021.8.26.0414. Ao
requerido para a regularização devida. - ADV: CAMPOS & FIOD SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2022
Processo 0000494-49.2021.8.26.0414 (processo principal 1000154-59.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - A.F.S.B. - Manifestação do perito: Vista às partes. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP)
Processo 1002202-88.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.H.P.Z. - R.S.C. e outro - Requerido, mídia
disponível em cartório para consulta. - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), REGIANE REDIGOLO
LIMA (OAB 373209/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 1000148-47.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Josias Rodrigues do Carmo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000260-16.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Rodrigues Aparecido - Vistos. Fls. 19/21: Considerando que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de
Cleusa de Paula Rodrigues, emende o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena indeferimento, esclarecendo se
referida pessoa trata-de cônjuge, companheiro, pai, irmão, filho ou locador, apresentando documento que comprove o parentesco,
estado civil ou inquilinato(RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura de união estável ou contrato de aluguel)
ou apresente no mesmo prazo, outro comprovante de endereço em seu próprio nome, podendo servir para tal finalidade, carnê
do IPTU, demais contas de consumo e correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica. Fls. 03: Tendo em vista o pedido liminar,
esclareça a parte autora se estão sendo feitos descontos na conta corrente do autor, devendo se o caso, comprovar referidos
descontos, conforme extrato de fls. 22/23. Caso não esteja sendo feito referidos descontos, emende à inicial para excluir o
pedido liminar. A seguir, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000264-53.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Murilo de
Carlos Barbosa - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Em sede dos Juizados Especiais
o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica objeto do pedido (Enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais). Diante do critério acima especificado, o valor da causa do Sistema dos Juizados Especiais deve corresponder à
pretensão econômica existente no momento da propositura da ação, levando-se em conta o bem postulado. Como o autor
também pretende a condenação da requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente inerentes a todas
as taxas cobradas indevidas, almeja um benefício patrimonial, assim o valor da causa terá que ser o proveito econômico
pretendido, isto é, a quantia em dinheiro equivalente a essa cobrança na data do ajuizamento da ação. Nesse passo, emende o
autor a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção, apresentando as memórias de cálculo dos valores devidos,
que deverão corresponder ao valor da causa. E caso supere o valor da alçada previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, deverá
adequar o valor ao limite estabelecido na lei 9.099/95, se o caso, renunciando expressamente ao valor excedente. A seguir,
voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MURILO DE CARLOS BARBOSA (OAB 442454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 0000147-79.2022.8.26.0414 (processo principal 1000770-63.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Celso Natal Pichini - Município de Palmeira D”Oeste - Vistos. Considerando a concordância manifestada as fls.
45/46, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais, o cálculo apontado pelo(a) executado(a) no valor de R$49.093,29
(quarenta e nove mil e noventa e três reais e vinte e nove centavos). Tendo em vista a manifestação das partes, há preclusão
lógica para interposição de eventuais recursos, CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO. Após, intime-se a
Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito do credor a ser compensado com o crédito
existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º