TJSP 11/03/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
3232
Processo 1003729-62.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bess - Comercio de Tecidos Ltda Epp Vistos. Mantenho a decisão de fls 45 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de
trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do CPC). Int. - ADV: TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB 289966/
SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP)
Processo 1003953-97.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Florença - Vistos. Recolha a respectiva taxa para apreciação do pedido, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1004076-95.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.F.S. - Tramitação prioritária Justiça
Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Ante a comprovação de que o endereço informado é o do
requerido, tendo sido nele encontrado no feito de medida protetiva, intime-se por hora certa, na forma pugnada às fls. 105/107.
Intimem-se e cientifique-se o Ministério Público. Paulinia, 09 de março de 2022. - ADV: LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB
396281/SP)
Processo 1004084-77.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Nn Serviços Em Limpeza e Jardinagem Ltda e outros - S.G.S.A. - Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls. 629/636 e
637/650, eis que de fato há contraposição sobre o tema em relação a decisão já promovida pelo E. Tribunal de Justiça, transitada
em julgado. Há contradição que gera de fato insegurança e instabilidade, devendo ser sanada. Note-se que o cancelamento da
penhora deve ser levantado, eis que não há efetiva comprovação do caráter de bem de família, afigurando-se outros imóveis
que constituem o patrimônio do embargado, questões já discutidas anteriormente, não sendo cabível revisão. Retome-se a
realização do leilão, sendo de rigor o agendamento de nova data, intime-se o leiloeiro para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA
RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1004113-98.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Camilla Castro de Abreu - - Cmf Alimentacao
Saudavel Eireli Me - Rede Mister Franquias Ltda - Vistos. Desacolho os embargos declaratórios de fls. 1034/1038, uma vez que
as irresignações apresentadas têm caráter meritório, não tratando de efetiva omissão, contradição ou obscuridade da sentença
questionada. Int. - ADV: MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004410-32.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1003613-56.2021.8.26.0428) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Tatransportes Pesados Eireli - Cp Comercial S/A - Vistos. 1) Manifeste-se o embargante
no prazo de 15 dias acerca da contestação apresentada. 2) Manifeste-se a parte contrária no prazo legal de 05 (cinco) dias
acerca dos embargos declaratórios de fls. 119/127. Int. - ADV: DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), ANDRÉ
EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 1004675-05.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucimara
Aparecida Vital Mozetto - Luis Marcel Vital - Vistos. Haja vista o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls. retro,
manifeste-se a parte contrária no prazo legal de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP),
GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP)
Processo 1004807-91.2021.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.P. - - G.T.P. - Vistos. 1) Fls 2 e
33: expeça-se ofício para os descontos dos alimentos e depósito na conta informada. Diligência de impressão pelo site do TJSP
e encaminhamento pela autora. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: FAGNER RAIMUNDO DA SILVA
(OAB 389168/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0000843-10.2021.8.26.0428 (processo principal 1005676-25.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aurea Incorporadora Participações Ltda - - Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. - Kleber
Bento Carvalho - - Fernanda Estevam Fabrício Carvalho - fls. 113/114 manifestem-se as partes interessadas. - ADV: IVAN DA
LUZ CARDOSO (OAB 357252/SP), EDUARDO PEREIRA KULAIF (OAB 281129/SP)
Processo 0001935-28.2018.8.26.0428 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - S.A.F.C. - Nota de cartório: Dra. Renata
Silva Souza, OAB/SP 460.602 - Juntar aos autos a documentação de representação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: RENATA
SILVA SOUZA (OAB 460602/SP)
Processo 0002553-36.2019.8.26.0428 (processo principal 1002905-11.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a penhora, avaliação e remoção do veículo indicado às fls.96. A
constrição será formalizada por Auto, por intermédio de Oficial(a) de Justiça. Expeça-se Mandado para o endereço de citação,
bem com providencie-se o bloqueio de circulação do veículo. Recolha o exequente as custas da diligência. Caso frustrada
a diligência, poderá ser formalizada também por termo nos autos, expedindo-se o necessário. Transcorrendo o prazo sem
impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente e tornem. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0003357-33.2021.8.26.0428 (processo principal 1003380-93.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Fixação - M.O.O. - R.C.L. - - C.C. - - W.C. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE TUTELA e CURATELA ajuizada por Maria Orosinha de
Oliveira em face de Raquel Cabral de Lima e outros. O requerente pleiteia à fl.23 a extinção do feito pela perda superveniente
do objeto, ante a informação do falecimento da requerida. Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma, o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo-se ser certificado de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado pela Defensoria Pública OAB/SP (fl.08). Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I ADV: RAFAEL DE PAULA FERREIRA (OAB 368717/SP), NATALIA FORMICA REZENDE (OAB 339121/SP), TAMIRES LOPES
PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 0005606-25.2019.8.26.0428 (processo principal 1002016-91.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Elaine Cristina Gomes - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 245/249:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º