Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 11/03/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

3325

Indenização por Dano Material - Danielle Rossi Figueiredo Cesar - Classe A Celulares - Vista dos autos à parte requerente. ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP)
Processo 0007522-16.2009.8.26.0438 (438.01.2009.007522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arcelina Gomes de
Souza - - Maria de Lourdes Souza - - Antonio Carlos de Souza - - Luiz Aparecido Souza e outro - Banco Brasileiro de Desconto
Bradesco Sa - Vistos O prosseguimento do feito deverá ocorrer nos autos de cumprimento de sentença, que deverá ser iniciado
pelo interessado, caso ainda não o tenha feito, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Sem prejuízo, arquivem-se estes autos definitivamente, com as anotações
de praxe, lançando-se o código 61.615. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIANGELA TOME
FULANETTI (OAB 244203/SP)
Processo 1000309-82.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Iraci Vargas Mercurio
Bomfim - Ambev S/A - Filial Jaguariúna - Vista à parte autora sobre os documentos juntados fls.100/102, requerendo o que
de direito, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1001506-09.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonaldo Patricio de França - Banco Ficsa S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido conforme determinação
de fls. 133/134. A parte credora receberá seu crédito conforme a opção selecionada no formulário de fl. 143. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1004640-44.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Salles Amarães
- B2w Companhia Digital - - Lojas Americanas S.a. - Vista à parte autora. Para expedição do MLE deverá a parte credora
preencher formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017,
sendo obrigatório o seu preenchimento”. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES
(OAB 282579/SP)
Processo 1010725-46.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Aparecida de Souza - Providencie
a parte autora a distribuição da Carta Precatória, bem como sua comprovação, no prazo de 10 dias. - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2022
Processo 0000101-18.2022.8.26.0438 (processo principal 1001583-18.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sorroche & Sorroche Cursos Ltda - Me - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença . No curso
da demanda, sobreveio penhora, via Sisbajud, sobre o valor parcial do débito. Após, a executada compareceu em cartório e
concordou com o levantamento do valor penhorado em favor da autora e depositou em juízo o saldo remanescente. Assim, ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se MLE em favor da parte autora dos valores depositados nos autos, intimando-a para juntar o formulário de
levantamento. Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615.
- ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0001735-88.2018.8.26.0438 (processo principal 0001340-04.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Genivaldo Estevam Francisco - DIEGO SOARES DE BRITO - Vistos. Verifico que várias diligências já
foram realizadas para tentativa de restrição de bens do executado, tanto pessoal como pelos sistemas on line disponíveis, que
restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando sem solução. Portanto, julgo extinto este processo de EXECUÇÃO entre as
partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Proceda-se, eventual desbloqueio de bens e outras providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Determino a retirada do nome do executado do cadastro de
inadimplentes do Serasa, via Serasajud. Ressalto que não mais incumbe à serventia oficiar ao Serasa para exclusão do nome
do(a) devedor(a), uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no DJE de 04.02.2015, o convênio
celebrado entre o TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de apontamentos decorrentes
de execuções, não foi renovado. Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro do Serasa compete à
parte interessada. Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa do processo. Int. - ADV: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI
JUNIOR (OAB 232963/SP), FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/SP)
Processo 0002108-51.2020.8.26.0438 (processo principal 1000438-92.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda - Me - Danilo de Jesus - Vistos. Determino que a empregadora
do executado, Marmoraria Penapolense Ltda, informe este juízo o motivo pelo qual deixou de efetuar os descontos de 10% no
salário dele e depositar em juízo, até a satisfação do débito. Determino ainda que os descontos sejam retomados imediatamente,
caso o executado ainda esteja trabalhando na empresa. Prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Deverá a parte autora providenciar a remessa do presente e comunicar nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0002869-19.2019.8.26.0438 (processo principal 1008874-11.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Transporte de Pessoas - Junior Aparecido Mazaia - Viação São Luiz Ltda - Vistos. Vista ao autor para ciência e ou manifestação
sobre o leilão negativo do veículo, bem como indicar outros bens passiveis de penhora, em 10 dias, sob as penas da lei. Intimese - ADV: ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS)
Processo 0002978-62.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Simone de Fatima Galdini
Gomes - VISTOS. Da análise da petição inicial, observa-se que a autora busca através da presente demanda o pagamento das
diferenças de horas extras de período não prescrito, alegadamente pagas de forma incorreta. Para tanto, relata ser funcionária
pública municipal (agente de saneamento), admitida na função pública após aprovação em concurso público, em 01/02/2007, e
fundamenta seu pedido no Estatuto do Servidor Público do Município de Barbosa (Lei nº 1700/2005). Não obstante, observa-se
dos documentos de págs. 15/21 e dos holerites trazidos aos autos (estes na função de agente de combate a endemias págs.
39/62), que a demandante teria sido contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Assim, para que não
pairem dúvidas que possam comprometer a justa solução da lide, determino ao Município réu que informe a este juízo qual a
função exercida pela autora durante o período em que se busca a diferença de horas extras (01/03/2015 a 31/12/2017), bem
como traga aos autos cópia da lei municipal em que se fundou a contratação da demandante (como celetista ou estatutária). Com
as informações nos autos, abra-se vista à autora para manifestação, tornando os autos, após, conclusos. Intime-se. Penápolis,
09 de março de 2022. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo